ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 157/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, por meio do Secretário Municipal de Administração e no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Decretos Municipais nº 21/2017, Decreto n° 056/2022 e art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Sr. JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO, Prefeito Municipal, 04 (quatro) diárias, a fim de custear despesas de transporte, alimentação e hospedagem, com o objetivo de participar de Reunião do Conselho Político da CNM (Confederação Nacional de Municípios), bem como participação em reuniões no Ministério da Saúde, visita ao Senado Federal e Reunião no FNDE (Fundo Nacional da Educação), nos dias 29 de maio de 2023 a 01 de junho de 2023, em Brasília/DF.
Art. 2º - A saída está programada para o dia 29 de maio de 2023 às 14hs e retorno previsto para o dia 01 de junho de 2023 às 21hrs.
Art. 3º - O valor de uma diária para os Estados fora do Nordeste é de R$ 1.183,50 (mil cento e oitenta e três reais e cinqüenta centavos),sendo pago de forma integral quanto a 03 (três) diárias, somando um valor tal de R$ 3.550,50 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) e 01 (uma) diária paga em 50% (cinquenta por cento) da diária integral, na forma do Parágrafo Único do art. 7º do Decreto 21/2017, ou seja, R$ 591,75 (quinhentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) totalizando R$ 4.142,25 (quatro mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) pelas quatro diárias. Assim, esse é ovalor a ser concedido.
Art. 4º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) e na forma do Anexo IV do Decreto Municipal nº 21/2017 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN e art. 16 do Decreto Municipal nº 21/2017, de 26 de julho de 2017.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação,revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Canguaretama/RN, 26 de maio de 2023.
ODEMAN MIRANDA DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração, Portaria 122/2023.
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:9D379EB4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2023. Edição 3041
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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