E após muitas discussões sobre as matérias postadas neste blog sobre Condenações Eleitorais de Candidatos e Ex-Candidatos no Município de Passagem-RN, ficou o dever de ir atrás e investigar a situação dos processos 0600580-77.2020.6.20.0013 e 0600573-85.2020.6.20.0013 citados nas últimas matérias.
O que ficou comprovado no processo 0600580-77.2020.6.20.0013 é que a Ex-Candidata WEDNA MARIA TAVARES MENDONCA DE ARAUJO foi condenada pela prática do ilícito conhecido doutrinariamente como "COMPRA DE VOTOS", previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97.
E que o Juiz, apesar de fazer constar na sentença os termos: "CASSO O REGISTRO DE CANDIDATURA dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Passagem/RN, Wedna Maria Tavares Mendonça de Araújo e João Rubson Lima dos Santos.", não puniu com a cassação, pois ela não foi eleita, diz o Juiz na sentença linhas depois:
Logicamente, é de saber que pessoas não eleitas, não podem ser cassadas. E salientando que também, NÃO a condenou com a inelegibilidade.
Aliás, falando em inelegibilidade, o Juiz também não condenou o Prefeito Eleito Juninho de Passagem ou Juninho Fagundes, conhecido como DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR na perda de sua elegibilidade.
Ninguém no Município de Passagem teve decretação de inelegibilidade. Todos podem concorrer nas próximas eleições.
Ambos os processos ainda estão no Cartório Eleitoral de Santo Antônio, aguardando os trâmites legais para irem ao TRE-RN.
Muito embora o processo da Ex-Candidata Wedna Medonça tenha sido sentenciado em setembro/2022, o mesmo continua no Cartório Eleitoral de Santo Antônio, tendo seu sigilo de segredo de Justiça retirado, conforme imagem acima.
O Blog Olhar Atento espera ter deixado claro as situações jurídicas de cada um, informando que qualquer pessoa do povo pode consultar a situação dos processos acima no site do TRE-RN.
Fonte: PJE - TRE-RN
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