ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL Nº 001/2023 - EDITAL ELEIÇÃO SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2023/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Tibau do Sul,
CONSIDERANDO:
- A Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), especificamente em seu Artigo 88;
- A Lei Municipal n° 518, de 02 de junho de 2015 que reestruturou o funcionamento do CMDCA Tibau do Sul;
- A aproximação do término do mandato de seus Conselheiros representantes da Sociedade Civil, nomeados para o biênio 2019-2021.
CONVOCA cidadãos interessados na representatividade participativa e REGULAMENTA O PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA BIÊNIO 2022-2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Tibau do Sul-RN.
TÍTULO I - DA CONVOCAÇÃO E SUAS ETAPAS
Artigo 1º - Em cumprimento ao Artigo 7° da Lei Municipal n° 518/2015, este CMDCA formaliza a convocação dirigida às organizações representativas da sociedade civil, devidamente legalizadas, conforme definidas no artigo 2º, inciso I da lei federal nº 13.019/2014, de forma a proceder à escolha direta e livre de seus representantes e respectivos suplentes, como especificado:
- 04 (quatro) conselheiros titulares e 04 (quatro) conselheiros suplentes, representando a sociedade civil, por meio de organizações, devidamente legalizadas e representativas, conforme artigo 5°, da Lei Municipal 518/2015.
Art. 2º – A eleição dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de Tibau do Sul-RN para o período 2023/2024 se dará através do Fórum de Eleição, que será realizado dia 06 de fevereiro de 2023, ás 10:00 em primeira convocação e 10:30 em última convocação, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º As entidades representantes da Sociedade Civil exercerão mandato de 02(dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, admitindo-se apenas uma recondução.
Dos Eleitores
Art. 3º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todos os representantes da sociedade civil, a saber: Entidades Prestadoras de Serviço da Área da Criança e Adolescente no âmbito municipal.
Das Vagas
Art. 4º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, para período 2023/2024, Entidades Prestadoras de Serviço da Área da Criança e Adolescente do município de Tibau do Sul/RN.
§ 1º Cada titular do CMDCA terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.
Dos documentos para inscrição de entidades candidatas
Art. 5º- Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição como candidata a vaga para compor o CMDCA para o período biênio 2023/2024
Art. 6º - O modelo de requerimento acima citado estará disponível no anexo dessa publicação.
Da Posse das Entidades Eleitas
Art. 7º- A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente dar-se-á pelo Prefeito.
§ 1º - A Diretoria será formada em reunião ordinária do CMDCA.
Das Disposições Finais
Art. 8º- A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 9º- Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMDCA terão as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;
Artigo 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Tibau do Sul-RN, 31 de janeiro de 2023.
DANIEL FREDERICO FAGUNDES DE LIMA ANDRADE
Presidente do CMDCA
Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:03B9B845 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2023. Edição 2963 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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