quarta-feira, 6 de julho de 2022

PREFEITO INTERINO WILSINHO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM CANGUARETAMA-RN EM FACE DAS CHUVAS FORTES DOS ÚLTIMOS DIAS

Imagem meramente ilustrativa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 039, DE 05 DE JULHO DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE CANGUARETAMA, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal:

Declara situação de emergência em todas as áreas Município de Canguaretama/RN afetadas pelas intensas chuvas das últimas 72 horas.

CONSIDERANDO a ocorrência de chuvas intensas nas últimas horas no município de Canguaretama/RN, causando múltiplos desastres, inundações, movimento de massas e enxurradas, superando o volume de 175 milímetros;

( . . . )

DECRETA

Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município de Canguaretama em virtude dos sinistros causados pela ocorrência das chuvas intensas das últimas 72 horas, classificado e codificado como Chuvas Intensas – Grupo 2. Meteorológico – Subgrupo 2. Chuvas Intensas – Tipo 2. Tempestade – Subtipo 4. Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria 260, de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Art. 4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e contratação de serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:

I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II– usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigendo pelo período de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos avaliada a conveniência administrativa, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 05 de julho de 2022.

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal

Publicado por: Talison Dantas Código Identificador:A4B0D2F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2022. Edição 2816 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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