segunda-feira, 20 de setembro de 2021

DEFENSORIA PÚBLICA DO RN ABRE PROCESSO SIMPLICADO PARA ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA CEARÁ-MIRIM



Edital n. 01/2021 – DPE Ceará-Mirim, de 16 de setembro de 2021. 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA RESOLUÇÃO DE Nº 250/2021-CSDP, DE 19 DE MARÇO DE 2021, E EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA DE Nº 149/2021-GDPGE, DE 30 DE ABRIL DE 2021, TORNA PÚBLICO O EDITAL E REGULAMENTO DA I SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, PARA 1 (UMA) VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, NA FORMA ABAIXO DESCRITA: DAS VAGAS

Art. 1º. É oferecida 1 (uma) vaga para estagiário de pós-graduação, denominado de residente, havendo classificação até o 20º colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo. 

§ 1º. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, na forma da Lei n. 11.788/2008. 

§ 2º. Haverá duas listas de classificação para cada seleção, conforme a escolha do candidato no momento da inscrição, uma com classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência, e outra exclusivamente composta por esses. 

§ 3º. Se o candidato que concorreu como pessoa com deficiência obtiver média final que o classifica, na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se considerando preenchida, porém, a vaga de deficiente que a ele seria destinada.

 § 4º. Quando da nomeação e da contratação, a ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga. (Se o número de classificados for superior a 10, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª, a 4ª vaga será a 31ª, e assim sucessivamente). 

§ 5º. Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma.

Edital completo, clique aqui.

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