E agora com a Medida Provisória 1.061, DE 9 DE AGOSTO DE 2021, assinada pelo Presidente Bolsonaro, os beneficiários do Antigo Programa Bolsa Família, que será chamado agora de Programa Auxílio Brasil, poderão fazer empréstimos consignados.
Observe o que diz um trecho da Medida Provisória:
Da consignação
Art. 23. Os beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda poderão autorizar a União a proceder aos descontos em seu benefício, de forma irrevogável e irretratável, em favor de instituição financeira que opere modalidade de microcrédito, para fins de amortização de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos, até o limite de trinta por cento do valor do benefício, nos termos do regulamento.
Fonte: Diário Oficial da União
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