ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA M. DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 036/2021-GP/PMSJM, 30 DE JULHO DE 2021
EMENTA: Dispõe sobre novas regras de segurança sanitária para enfrentamento da COVID 19, para retomada das aulas, no Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o guia emitido pela OMS para a reabertura das escolas;
CONSIDERANDO que compete aos municípios definir e disciplinar regras sanitárias de prevenção e enfrentamento da COVID 19, bem como fiscalizar o seu cumprimento;
CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover ações preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID 19;
CONISDERANDO a absoluta necessidade da retomada das aulas, de forma híbrida, para não prejudicar o ano letivo escolar e com vistas a garantir a educação, como direito básico constitucional.
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica obrigatório o uso de máscara para os alunos da rede pública municipal, a partir de 03(três) anos de idade, dentro das salas de aula.
Art. 2º- As salas de aula devem obedecer à distância de pelo menos 1,00m (um metro), entre os alunos, para evitar o contágio.
Art. 3º- Nas áreas externas à sala de aula também deve-se manter o distanciamento de pelo menos 1,00m (um metro).
Art. 4º- As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de julho de 2021.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:A1C58B45 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/08/2021. Edição 2580 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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