terça-feira, 3 de agosto de 2021

PREFEITO ZÉ FIGUREIDO ESTABELECE NORMAS PARA A VOLTA DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA M. DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO EXECUTIVO Nº 036/2021-GP/PMSJM, 30 DE JULHO DE 2021

EMENTA: Dispõe sobre novas regras de segurança sanitária para enfrentamento da COVID 19, para retomada das aulas, no Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o guia emitido pela OMS para a reabertura das escolas;

CONSIDERANDO que compete aos municípios definir e disciplinar regras sanitárias de prevenção e enfrentamento da COVID 19, bem como fiscalizar o seu cumprimento;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover ações preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID 19;

CONISDERANDO a absoluta necessidade da retomada das aulas, de forma híbrida, para não prejudicar o ano letivo escolar e com vistas a garantir a educação, como direito básico constitucional.

D E C R E T A:

Art. 1º. - Fica obrigatório o uso de máscara para os alunos da rede pública municipal, a partir de 03(três) anos de idade, dentro das salas de aula.

Art. 2º- As salas de aula devem obedecer à distância de pelo menos 1,00m (um metro), entre os alunos, para evitar o contágio.

Art. 3º- Nas áreas externas à sala de aula também deve-se manter o distanciamento de pelo menos 1,00m (um metro).

Art. 4º- As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no município de São José de Mipibu/RN.

Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 30 de julho de 2021.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:A1C58B45 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/08/2021. Edição 2580 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/






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