ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
EDITAL 004/2021
DE CONVOCAÇÃO PARA NOVOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ORLA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA (SEMURBMO) - EDITAL 004/2021 DE CONVOCAÇÃO PARA NOVOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ORLA.
Considerando a Lei Ordinária Municipal n° 617 de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul e dá outras providências.
Pelo presente Edital o Município de Tibau do Sul, Estado do Rio Grande do Norte, convoca
Os interessados e torna público, que se encontram abertas as inscrições para representantes das entidades da sociedade e da iniciativa privada, a fim de compor o Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul.
Art. 1° A composição do Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul, terá deliberação sobre o planejamento e gestão integrada do aludido espaço costeiro, em consonância com os princípios democráticos e constitucionais.
Art. 2° O comitê Gestor da Orla de Tibau do Sul é um colegiado, os quais desempenharão mandato de dois anos, representando cada uma das instituições ou entidades, devidamente regulamentados quais sejam:
Os Representantes da Sociedade Civil e iniciativa privada serão distribuídos da seguinte forma:
a) entidade representativa, devidamente regulamentada, da atividade de transporte marítimo e visitação turística;
b) entidade local representativa, devidamente regulamentada, da atividade de barracas;
c) entidade local representativa, devidamente regulamentada, que represente a comunidade;
d) entidade local representativa, devidamente regulamentada, da atividade do setor produtivo;
e) entidade local representativa, devidamente regulamentada, da atividade do setor hoteleiro;
f) entidade local representativa, devidamente regulamentada, da atividade de cunho ambiental.
Art. 3° A Entidade deverá se manifestar, indicando 01 (um) titular e 01 (um) suplente. Os representantes indicados pela entidade, deverão comprovar endereço com sede do Município de Tibau do Sul.
Art. 4° Os Representantes a que se refere à indicação descrita pelo artigo 3°, deverá comprovar filiação mínima de 02 (dois) anos, junto a Associação, que, por sua vez deverá comprovar a sua regularidade fiscal, com a apresentação das certidões referentes à fazenda municipal, Estadual, Federal e ao FGTS, além de atuação mínima de 03 (três) anos no município.
Art. 5° Somente poderão se inscrever as Entidades da Sociedade Civil e os Representantes Territoriais, conforme descrito no artigo 2° deste Edital.
Art. 6° Existindo 02 (duas) ou mais entidades locais representativas, devidamente regulamentadas, da mesma categoria, estas indicarão, como um todo, 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
Art. 7º As inscrições estarão abertas no período de 03 de agosto a 17 de agosto de 2021, podendo ser prorrogadas em caso de não preenchimento das vagas, as quais deverão ser protocoladas, junto ao Serviço de Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SEMURBMO, via e-mail (semurbmo@gmail.com).
Art. 8º Mais informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SEMURBMO, através do telefone (84) 3246-4384.
Art. 9º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Tibau do Sul/RN, 02 de agosto de 2021.
LAIRA ROBERTA CAMPOS DE SOUSA
Secretária de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana
Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:DE809575 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/08/2021. Edição 2580 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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