segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

O QUE FAZ UMA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NUMA PREFEITURA MUNICIPAL ?



É um órgão das Prefeituras Municipais, porém, existem nos Estados, na União e Empresas Públicas, conhecida pela sigla de "CPAD", ao qual cabe proceder a ações de prevenção, consulta e apuração dos ilícitos administrativos disciplinares no âmbito da sua competência com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo, oportunizando o contraditório e a ampla defesa necessário à elucidação do fato no devido processo legal.

PRINCIPAIS ATIVIDADES

Prestar consultas, propiciar ações de prevenção e primordialmente proceder à apuração de Sindicância ou PAD:

•Originariamente, nos casos de abandono de cargo e inassiduidade habitual no âmbito do Poder Executivo Estadual, exceto quando o órgão ou entidade a que o servidor infrator esteja vinculado ou onde tenha ocorrido a infração possua órgão próprio de correição e esta competência esteja explicitamente estabelecida nos respectivos Estatutos específicos, Regimentos Internos ou Leis Orgânicas;

•Exclusivamente, da boa ou má-fé de servidores e empregados públicos estaduais flagrados em situação de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas; 

•Das demais irregularidades cometidas por servidores públicos no âmbito do Poder Executivo, quando:

•A infração for cometida por servidor lotado na Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, na época da ocorrência do fato; ou

•Tratar-se de procedimento disciplinar de alta complexidade e de relevante interesse para a Administração Pública Estadual; ou

•A irregularidade for relativa à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;

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