É um órgão das Prefeituras Municipais, porém, existem nos Estados, na União e Empresas Públicas, conhecida pela sigla de "CPAD", ao qual cabe proceder a ações de prevenção, consulta e apuração dos ilícitos administrativos disciplinares no âmbito da sua competência com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo, oportunizando o contraditório e a ampla defesa necessário à elucidação do fato no devido processo legal.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
Prestar consultas, propiciar ações de prevenção e primordialmente proceder à apuração de Sindicância ou PAD:
•Originariamente, nos casos de abandono de cargo e inassiduidade habitual no âmbito do Poder Executivo Estadual, exceto quando o órgão ou entidade a que o servidor infrator esteja vinculado ou onde tenha ocorrido a infração possua órgão próprio de correição e esta competência esteja explicitamente estabelecida nos respectivos Estatutos específicos, Regimentos Internos ou Leis Orgânicas;
•Exclusivamente, da boa ou má-fé de servidores e empregados públicos estaduais flagrados em situação de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
•Das demais irregularidades cometidas por servidores públicos no âmbito do Poder Executivo, quando:
•A infração for cometida por servidor lotado na Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, na época da ocorrência do fato; ou
•Tratar-se de procedimento disciplinar de alta complexidade e de relevante interesse para a Administração Pública Estadual; ou
•A irregularidade for relativa à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;
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