quarta-feira, 7 de agosto de 2019

JUSTIÇA ASSEGURA DIREITO DE VISITA AO PET DO CASAL PELO EX-COMPANHEIRO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, por maioria de votos, o direito de visita do ex companheiro ao animal de estimação, após o rompimento de união estável entre seus donos. A decisão recente tratou de regulamentar judicialmente as visitas do ex-companheiro ao seu animal de estimação, que foi adquirido durante união estável, e com seu rompimento foi impedido de visitar o cachorro, que ficou aos cuidados da ex-companheira.
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Apesar dos animais de estimação serem considerados como ‘coisa’ no Código Civil Brasileiro, a 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, no julgamento do Recurso Especial 1.713.167, considerou que eles merecem um tratamento diferente devido ao atual conceito amplo de família e a função social que ela exerce.




Fonte: Perfil Instagran @seudireitoaqui





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