quarta-feira, 24 de abril de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL CONVOCA AGENTES DE ENDEMIAS DO CONCURSO DE 2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 004/2019 - CONCURSO PÚBLICO 001/2014 - PMTS

PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando a homologação do resultado do Concurso Público para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Tibau do Sul/RN, CONVOCA NOMEIA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste Edital com vistas à posse e à assunção para os cargos efetivos, observadas as seguintes condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA.
1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito à Rua Dr. Hélio, 122, Centro, Tibau do Sul/RN, no horário das 08h00min às 12h00min para a entrega dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital, com vistas a proceder a assinatura do Termo de Posse e/ou manifestar sua desistência do cargo para o qual foi aprovado, ocasião em que deverá assinar o respectivo Termo de Desistência de vaga.
1.1 Somente será recebida documentação de forma integral, não sendo admitida sua entrega de forma parcial. A falta de qualquer documento constante no anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1, sujeitando o candidato as consequências previstas no Edital do Concurso.
1.2 O não comparecimento do candidato nomeado nos termos do Anexo I do presente edital, implicará a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2. O candidato portador de necessidades especiais, nomeado para o cargo a que foi aprovado, deverá apresentar Laudo de Avaliação Médica, subscrito por Junta (Banca) Médica Oficial, atestando a ser o mesmo portador das necessidades especiais que alega possuir, atestando estar o mesmo apto ou não para o exercício do cargo.
2.1 - A perícia será realizada por Junta (Banca) Médica especialmente designada pelo Município de Tibau do Sul, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame. A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza.
2.2 - A decisão final da Junta (Banca) Médica Examinadora será soberana e definitiva.
2.3 A não realização da avaliação médica ou a não apresentação dos exames exigidos impedirá que o candidato entre em exercício do cargo.
DOS ATOS DE NOMEAÇÃO
3. A publicação dos atos de nomeação, que se dará na data de publicação deste edital, será considerada como termo inicial para a contagem do prazo legal para a posse do candidato.
DA POSSE
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, será dada posse ao candidato, observado o prazo disposto no item “3” deste edital, podendo o Poder Executivo aprazar data única para a formalização desse ato.
5. Empossado, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar-se no seu local de trabalho, na forma do art. § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 321/2004.

Tibau do Sul/RN, 23 de abril de 2019.

ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal

ANEXO I - Edital de Convocação nº 004/2019
RELAÇÃO DE CANDIDATOS

Agente de Endemias (Secretaria Municipal de Saúde)
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
0125
TIAGO DANTAS GODEIRO
8
0024
CAMILA DA SILVA TORRES DIAS
9
0130
ZENAIDO VICENTE DA SILVA
10

Tibau do Sul/RN, 23 de abril de 2019.

ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal

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