ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14, DE 05 DE ABRIL DE 2019. - REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE AO AR LIVRE
DECRETO Nº 14, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE AO AR LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o art. 261 da
Lei n.° 382, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe a respeito da
Publicidade, e art. 101, da Lei n.° 383, de 31 de dezembro de 2008, que
dispõe a respeito do Controle da Poluição Visual,
Art. 1°. A exploração e utilização de
anúncios ao ar livre por meios tais como placas, faixas tabuletas,
muros, outdoors e demais engenhos, fachadas e similares, inclusive
mobiliário urbano, a partir desta data passa a ser disciplinada pelo
presente decreto.
Art. 2°. Por este Decreto fica criado
cadastro dos meios de publicidade ao ar livre da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana - SEMURBMO, com finalidade
de registro e posterior licenciamento destes, e as taxas aplicáveis
serão cobradas conforme Anexo I do Código Tributário Municipal e suas
alterações.
Art. 3°. É parte integrante desta regulamentação o Anexo I - Glossário de Termos Técnicos.
CAPÍTULO I
DOS ANÚNCIOS
SEÇÃO I
DA CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS
Art. 4°. É considerado anúncio, para
fins deste Decreto, qualquer mensagem ou comunicação visual presente na
paisagem urbana do município de Tibau do Sul, em locais públicos ou
privados, desde que visível do logradouro público.
9pARA
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14, DE 05 DE ABRIL DE 2019. - REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE AO AR LIVRE
DECRETO Nº 14, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE AO AR LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o art. 261 da
Lei n.° 382, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe a respeito da
Publicidade, e art. 101, da Lei n.° 383, de 31 de dezembro de 2008, que
dispõe a respeito do Controle da Poluição Visual,
Art. 1°. A exploração e utilização de
anúncios ao ar livre por meios tais como placas, faixas tabuletas,
muros, outdoors e demais engenhos, fachadas e similares, inclusive
mobiliário urbano, a partir desta data passa a ser disciplinada pelo
presente decreto.
Art. 2°. Por este Decreto fica criado
cadastro dos meios de publicidade ao ar livre da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana - SEMURBMO, com finalidade
de registro e posterior licenciamento destes, e as taxas aplicáveis
serão cobradas conforme Anexo I do Código Tributário Municipal e suas
alterações.
Art. 3°. É parte integrante desta regulamentação o Anexo I - Glossário de Termos Técnicos.
CAPÍTULO I
DOS ANÚNCIOS
SEÇÃO I
DA CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS
Art. 4°. É considerado anúncio, para
fins deste Decreto, qualquer mensagem ou comunicação visual presente na
paisagem urbana do município de Tibau do Sul, em locais públicos ou
privados, desde que visível do logradouro público.
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