quinta-feira, 11 de abril de 2019

PREFEITURA DE TIBAU SUL-RN PUBLICA DECRETO EXECUTIVO SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE AO AR LIVRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 14, DE 05 DE ABRIL DE 2019. - REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE AO AR LIVRE

DECRETO Nº 14, DE 05 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE AO AR LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o art. 261 da Lei n.° 382, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe a respeito da Publicidade, e art. 101, da Lei n.° 383, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe a respeito do Controle da Poluição Visual,

Art. 1°. A exploração e utilização de anúncios ao ar livre por meios tais como placas, faixas tabuletas, muros, outdoors e demais engenhos, fachadas e similares, inclusive mobiliário urbano, a partir desta data passa a ser disciplinada pelo presente decreto.
Art. 2°. Por este Decreto fica criado cadastro dos meios de publicidade ao ar livre da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana - SEMURBMO, com finalidade de registro e posterior licenciamento destes, e as taxas aplicáveis serão cobradas conforme Anexo I do Código Tributário Municipal e suas alterações.
Art. 3°. É parte integrante desta regulamentação o Anexo I - Glossário de Termos Técnicos.

CAPÍTULO I
DOS ANÚNCIOS
SEÇÃO I
DA CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS

Art. 4°. É considerado anúncio, para fins deste Decreto, qualquer mensagem ou comunicação visual presente na paisagem urbana do município de Tibau do Sul, em locais públicos ou privados, desde que visível do logradouro público.

9pARA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14, DE 05 DE ABRIL DE 2019. - REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE AO AR LIVRE

DECRETO Nº 14, DE 05 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE AO AR LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o art. 261 da Lei n.° 382, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe a respeito da Publicidade, e art. 101, da Lei n.° 383, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe a respeito do Controle da Poluição Visual,

Art. 1°. A exploração e utilização de anúncios ao ar livre por meios tais como placas, faixas tabuletas, muros, outdoors e demais engenhos, fachadas e similares, inclusive mobiliário urbano, a partir desta data passa a ser disciplinada pelo presente decreto.
Art. 2°. Por este Decreto fica criado cadastro dos meios de publicidade ao ar livre da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana - SEMURBMO, com finalidade de registro e posterior licenciamento destes, e as taxas aplicáveis serão cobradas conforme Anexo I do Código Tributário Municipal e suas alterações.
Art. 3°. É parte integrante desta regulamentação o Anexo I - Glossário de Termos Técnicos.

CAPÍTULO I
DOS ANÚNCIOS
SEÇÃO I
DA CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS

Art. 4°. É considerado anúncio, para fins deste Decreto, qualquer mensagem ou comunicação visual presente na paisagem urbana do município de Tibau do Sul, em locais públicos ou privados, desde que visível do logradouro público.

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