quinta-feira, 28 de março de 2019

CMDCA DE GOIANINHA PUBLICA EDITAL PARA AS ELEIÇÕES DE CONSELHEIRO TUTELAR


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
EDITAL Nº 001/2019

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 121 – Centro Goianinha/RN

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Goianinha/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução nº 118/2019 do CONSEC, na Lei Municipal nº 689/2001 e na Resolução nº 001/2019 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 001/2019, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

2. CONSELHO TUTELAR

2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de R$ 1.344,00 (hum mil trezentos e quarenta e quatro reais), além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, gratificação natalina.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. 27 da Lei Municipal nº 689/2001 e no artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);

3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;

3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

3.5. Experiência na atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 02 (dois) anos no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão pública dos direitos da criança e adolescente.

3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.7. Possuir ensino Superior Completo - Lei Complementar Municipal nº 1.646/2014.

3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. (Resolução Conanda nº 170/2014, art. 38)

(....)

Edital completo, clique AQUI

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