quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

PROCESSO SELETIVO DO MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS - INSCRIÇÕES SOMENTE HOJE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2018

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2018

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN.

A COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2018, NO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 375/2017, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Timbaúba dos Batistas/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atender às exigências impostas para o funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Tipo III, programa custeado pelo Ministério da Saúde ao qual o Município pleiteou e foi qualificado em julho de 2013, o qual proporciona a ampliação do acesso da população à Atenção Básica;

CONSIDERANDO que as vagas tratadas nesse processo seletivo serão ocupadas de forma temporária, até que seja realizado Concurso Público;

CONSIDERANDO, ainda, a premente necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais;

RESOLVE, com expressa autorização do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, tornar pública a realização do Processo Seletivo Simplificado 005/2018, de natureza eliminatória e classificatória, destinado ao preenchimento de cargos de níveis médio/técnico e superior de caráter temporário na secretaria supracitada, o qual será regido pelas disposições abaixo.

1. DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.2. As vagas, bem como a carga horária e vencimento básico são expressos a seguir:

ITEM
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Nº DE VAGAS
VENCIMENTO BÁSICO
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO
01
Técnico em Saúde Bucal
40 horas
01, com cadastro de reserva
R$ 954,00, + insalubridade
ITEM
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Nº DE VAGAS
VENCIMENTO BÁSICO
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
02
Fonoaudiólogo (NASF)
20 horas
01, com cadastro de reserva
R$ 1.200,00
03
Médico Psiquiatra
10 horas
01, com cadastro de reserva
R$ 5.000,00

2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os candidatos deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de contrato por tempo determinado, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal 375/2017.
3.2. Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.
3.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários
3.4. É vedado aos contratados por meio do presente processo seletivo, ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; bem como acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvados os casos previstos em Lei.
3.5. É vedado, ainda, ao contratado por meio do presente processo seletivo, ser novamente contratado pela Administração direta e indireta do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior.
3.6. A inobservância do disposto nos itens anteriores importará em rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e judicial.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. No dia 12 (doze) de dezembro de 2018, no horário das 7h (sete horas) às 13h (treze horas) estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para preenchimento das vagas, nas funções contempladas no presente edital.

FONTE: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/46E99604/03AO9ZY1D3_YHb8JNSfZQ8vtvpuZw0dV-YMfDmzrpEI2sb3pQh5A-Vr8QYJAmUepLo1T5YgpPEZdLAYm43XXyGApkHux37CFLgnMYGrHgOo0NPJppmn6wZSLHyhzKpYrsAgbRmuJ3krOOodylpaTMloMpMt5rXBlrpDli5cl29IBsLU4duXUWDDeXTXdE4u8yK7f8czfBxy0hY8TLxHzttibt0EMt7YpVeEUjIQfSStyCzltGF4EwXc_jchfL7yajwfu-L6pcUdkvb7Akm7DPl3bpImfK9t2mHIg69fyaUCOl0hNOCeCtllNM

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