Na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Goianinha foi realizada audiência de instrução e julgamento sobre um pedido de Registro de Nascimento Fora do Prazo de um cidadão de Tibau do Sul, morador do Distrito de Pernambuquinho.
O cidadão com idade atual de 61 anos, não era registrado e por isso não podia exercer qualquer Direito, pois para o Estado Brasileiro somente é considerado cidadão aquele que é devidamente registrado no Cartório.
O cidadão, auxiliado por uma amiga, buscou a Assistência Jurídica da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul e após ajuizamento de Ação de Registro de Nascimento Fora de Prazo foi seu direito ao registro de nascimento garantido.
Ao final ele falou: "Agora sou um cidadão brasileiro e poderei me aposentar, após anos e anos de trabalho de pescador. Primeira coisa que farei será meu cadastro junto ao sindicato, pois lá me exigiam a Certidão de Nascimento."
O advogado, DANIEL FAGUNDES, que acompanhou o caso relatou: "Em nosso município é comum as pessoas maiores de 50 anos não serem registradas, pois o Direito ao Registro era muito difícil antigamente. Hoje explicamos como se faz da maneira extra-judicial junto ao Cartório Único de Tibau do Sul, e se não conseguir devido a inexistência de documentos, entramos com as ações judiciais."
É Direito de Todos a Certidão de Registro de Nascimento, e em Tibau do Sul pode-se procurar a Assistência Jurídica Municipal para auxiliar na garantia deste Direito.
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