Câmara Criminal do TJRN, na sessão
dessa terça-feira, 2, encerrou o julgamento sobre o Habeas Corpus movido
pela defesa de Lays Stephane Grigorio da Costa, presa por,
supostamente, integrar uma quadrilha de tráfico de drogas, A prisão
ocorreu em dezembro de 2016 e o órgão julgador decidiu, por maioria de
votos, pela manutenção, mesmo após ouvir o voto vista do desembargador
Saraiva Sobrinho, que reexaminou a demanda e votava pela concessão do
HC, a fim de que a medida fosse convertida em prisão domiciliar.
No entanto, para o relator do caso, o desembargador Gilson Barbosa, que
foi acompanhado pelo desembargador Glauber Rêgo, não há
desproporcionalidade na medida de prisão, já que, na residência alugada
pela acusada, foram encontradas balanças de precisão, dinheiro, armas e
drogas, como maconha e crack.
A acusada foi presa por meio de policiais da Rocam e do Batalhão de
Polícia de Choque (BPChoque), que, na data da prisão, apreenderam sete
armas de fogo na rua Vila Lobos, no bairro Candelária, na zona Sul de
Natal. No local, foram encontrados quatro revólveres, uma pistola e duas
escopetas calibre 12 todas municiadas, além de 1kg de crack, um
automóvel e mais de 13 mil em dinheiro.
A defesa pedia pela substituição da prisão pelas medidas cautelares
previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, já que, segundo a
defesa, as circunstâncias do fato contribuiriam para o pedido ser
aceito, já que não houve violência ou grave ameaça e que o alvo do
mandado de prisão era o esposo e não a ré, que teria “somente alugado” o
imóvel. Os argumentos não foram acolhidos pela maioria da Câmara.
Habeas Corpus com Liminar nº 2017.002991-6.
FONTE: www.tjrn.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário