E foi publicado esta semana no Diário Oficial dos Municípios a Lei Municipal 1.130 que dispõe sobre a limitação do tempo de permanência do usuário nas filas
dos caixas dos estabelecimentos bancários e dá outras providências.
Pela lei, agora o tempo de espera nas filas dos Bancos será da seguinte forma:
"I – até 20 (vinte) minutos em dias normais;
II – até 30 (trinta) minutos em véspera
ou após feriados prolongados e nos dias de pagamento dos servidores
públicos municipais, estaduais e federais."
Acompanhe o teor da lei clicando AQUI.
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