A 4ª turma do STJ admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. O caso é inédito na Corte Superior e teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.
A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo CPC, que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.
O recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são
FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI230185,51045-STJ+admite+inscricao+de+devedor+de+alimentos+em+cadastro+de
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