quarta-feira, 11 de novembro de 2015

OAB-RN ENTRA COM HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA ADVOGADO


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Sérgio Freire, juntamente com o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Deywsson Gurgel, protocolou hoje (10), no Tribunal de Justiça do Estado, Habeas Corpus com pedido de liminar para que seja suspensa tramitação de processo criminal contra o advogado J.N.S.N até que seja julgado o mérito do HC.

O advogado J.N.S.N, juntamente com 5 servidores da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana/RN, foi denunciado perante o juízo da vara criminal da Comarca de Pau dos Ferros, por suposta montagem licitatória quando da realização do Convite 007/2008 da Prefeitura citada para reforma e ampliação de unidades escolares. A indicação de responsabilização penal ao advogado deu-se tão somente pelo fato de ter emitido parecer jurídico favorável ao certame.

Para a Ordem dos Advogados, não se pode admitir a responsabilização pura e simples do operador do direito pela emissão de seus pareceres em obediência à lei de Licitações, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva, bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas ferindo as prerrogativas do advogado no exercício de sua profissão.

Conforme o presidente da OAB/RN, não houve demonstração da presença de nexo de causalidade entre a conduta a ele imputada e a realização de fato típico. A Seccional Potiguar requer que seja deferida medida liminar para que seja suspensa a tramitação do processo criminal até que seja julgado o mérito do HC. No mérito, após o tramite processual devido, requer a concessão da ordem para anular a decisão judicial, trancando definitivamente ação penal contra o advogado.

O Habeas Corpus foi assinado também pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius, e pelo conselheiro federal Humberto Fernandes.

Por: Anne Danielle Medeiros

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