quinta-feira, 12 de novembro de 2015

LEI DA VEREADORA CIDA ISENTA IMPOSTOS PARA PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS

 Os vereadores de São José de Mipibu aprovaram um projeto de lei de autoria da vereadora Cida do Paredão (PP) que isenta pessoas portadoras de Câncer, AIDS e paralisia irreversível e incapacitante do pagamento de tributos municipais como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre a transmissão de intervivos) e todas as taxas referentes à pessoa física desses contribuintes.

O beneficiados com a lei devem se enquadrar em critérios como não possuir mais que um imóvel residencial, utilizado exclusivamente como sua residência, renda familiar per capita de até três salários-mínimos mensais e ser portador de alguma das doenças graves relacionadas pela Lei.

"Entendemos que esta iniciativa representa um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida dessas pessoas. O Poder Público tem o dever de prestar auxílio para amenizar as dificuldades daqueles que mais precisam, especialmente em relação aos que encontram-se com sua saúde fragilizada e assim temos a oportunidade de contribuir efetivamente com algumas famílias residentes em São José de Mipibu, que além da fragilidade física e emocional em decorrência das doenças, acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, exames, tratamentos, deslocamentos, acompanhantes", destaca a vereadora.

Para obter a isenção o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal da Tributação, acompanhado de documentos de identificação e probatórios do problema de saúde. A lei aguarda sansão do prefeito Arlindo Dantas para começar a vigorar.


Comunicação
Câmara Municipal de São José de Mipibu

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