quinta-feira, 1 de outubro de 2015

ALTERAÇÃO DA LEI ELEITORAL MUDA PRAZOS PARA O CALENDÁRIO ELEITORAL 2016, CONFIRA !


RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL

Convenções

De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

Registro

15 de agosto do ano da eleição.

Duração da Campanha eleitoral

45 dias.

Propaganda Eleitoral

A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato

30 de junho do ano da eleição

Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

35 dias anteriores à antevéspera das eleições

De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.














FONTE: http://folhanobre.com.br/2015/09/27/mini-reforma-politica-altera-lei-para-as-proximas-eleicoes/2946

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