O Ministério Público da Comarca de Goianinha abriu inquérito civil para investigar sobre a necessidade das obras na Igrejinha situada na Praia de Pipa, Tibau do Sul-RN.
A investigação se iniciou através de provocação de populares que noticiaram sobre a reforma na pequena igreja católica situada no centro da Praia de Pipa.
A obra vinha sendo noticiada nas redes sociais com grande revolta da parte de alguns populares, que não viam a necessidade da reforma, bem como, os prejuízos que dela irão decorrer.
Acompanhe mais informações clicando aqui, no post "QUEM É O RESPONSÁVEL PELA REFORMA NA IGREJINHA DA PRAIA DE PIPA ?"
Veja abaixo a portaria de abertura do Inquérito Civil, no qual a Dra. Danielli, Promotora de Justiça, pede inúmeras diligências:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA
IC – INQUÉRITO CIVIL Nº 06.2015.00002620-4
PORTARIA Nº 0049/2015
A Promotora de Justiça Substituta abaixo subscrita, em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha/RN, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos seguintes termos:
FATO: Apurar suposta ofensa ao patrimônio histórico e cultural resultante de obras/reformas realizadas no prédio da Igreja São Sebastião e/ou seu entorno (Praia de Pipa, Tibau do Sul/RN)
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A definir
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 216 da Constituição Federal
REPRESENTANTE: Eronilda Barbosa Marinho
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
Oficie-se ao Diretor da Fundação José Augusto, para que, em 5 (cinco) dias, responda os questionamentos que seguem, sob pena da adoção das providências cabíveis por esta Promotoria:
a) se tem conhecimento sobre as as obras/ reformas no prédio da Igreja São Sebastião e/ou seu entorno (Praia de Pipa, Tibau do Sul/RN) (enviar foto da fachada da Igreja à FJA);
b) que providencie uma visita urgente ao imóvel, a fim de aferir se as obras/reformas podem afetar ou já estão afetando a conservação do aspecto do antigo prédio;
c) que informe se há tombamento, inventário, registro ou outras formas de acautelamento e preservação do prédio da referida Igreja, haja vista o significado histórico e cultural que a edificação possui para Pipa.
Oficie-se ao padre responsável pela Igreja São Sebastião e à Prefeitura de Tibau do Sul, requisitando-lhes que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento do ofício, informem o seguinte, sob pena da adoção de providências por esta Promotoria, visando à paralisação imediata da obra:
a) em que consistem as obras/ reformas no prédio da Igreja São Sebastião e/ou seu entorno?
b) quando tiveram início as obras/ reformas?
c) remeter cópia do projeto e do eventual alvará concedido pela Prefeitura;
d) quem é o responsável técnico pela obra (nome, endereço e telefone);
e) a quem pertence o imóvel (Estado, Município, etc);
f) quem está custeando as obras/ reformas?
g) se as obras/reformas estão impedindo ou, de alguma forma, restringindo o fluxo de moradores, turistas e veículos no local e por quanto tempo;
DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: 1) Autue-se e registre no livro próprio; 2) Publique-se no DOE; 3) Comunique-se ao CAOP-MA via e-mail.
Goianinha/RN, 22 de abril de 2015.
Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira
Promotora de Justiça Substituta
Gostaria de saber o andamento deste inquérito
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