quarta-feira, 18 de março de 2015

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PESCADOR POR FRAUDAR SEGURO DESEMPREGO


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou um pescador por fraudar o seguro desemprego. O caso ocorreu porque o pescador noticiou falsamente ao IBAMA que teria operado um barco no período de junho a setembro de 2010 e junho a novembro de 2011. No entanto, as informações eram falsas e tinham como objetivo receber o seguro desemprego pago aos pescadores de lagoas no período de defeso. 


O caso ocorreu com o pescador João Flor de Oliveira Neto, de Parnamirim, e a acusação do Ministério Público apontava para crime de falsidade ideológica e crime de estelionato previdenciário. O processo tramitou durante apenas sete meses na Justiça Federal do Rio Grande do Norte e já foi sentenciado pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara.

O pescador foi condenado a 1 ano 6 meses e 20 dias de reclusão, pena que foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período. “Evidencia-se que tanto o crime de falsidade ideológica perante o IBAMA quanto o de estelionato perante o Ministério do Trabalho e Emprego (Requerimento de Seguro-Desemprego Pescador Artesanal) foram praticados pelo acusado com o único propósito de obter o seguro desemprego, o também chamado seguro-defeso, pago aos pescadores durante o período de defeso”, destacou o magistrado na sentença.

Fonte: www.jfrn.jus.br

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