sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

PREFEITO DE GOIANINHA-RN REAJUSTA VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS PARA SEUS SERVIDORES

Publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) o Decreto Executivo que altera/corrige os valores a serem pagos aos servidores municipais de Goianinha-RN a titulo de diárias.

Diárias são vantagens pecuniárias pagas aos servidores do município que necessitam realizar atividades do município em outras cidades, estados ou países.

Acompanhe o teor da publicação abaixo:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº. 317 /2013

17 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 48, Parágrafo IV, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade dos servidores e agentes políticos se deslocarem a outros municípios ou cidades próximas, e até a capital do País, para tratar de assuntos de interesses do município,

CONSIDERANDO que os servidores municipais ou agentes políticos não podem se deslocar sem perceberem uma indenização pelos custos oriundos do deslocamento, e

CONSIDERANDO que a “diária “ é a indenização cabível para pagamento das despesas durante o deslocamento, tais como refeições, transporte e estadia,
D E C R E T A:

Art. 1º - Fica definidos como valores para as diárias dos servidores e agentes políticos da Prefeitura Municipal de Goianinha/Rn, os especificados na tabela I, abaixo:

T A B E L A Nº. 01

ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES
VALOR – R$
Prefeito (a)
1.000,00
Controlador (a) Geral, Secretário (a) e Assessor (a)
500,00
Diretor (a)
400,00
Coordenador (a) e Chefe de Departamento
300,00
Demais Servidores (as)
200,00

Art. 2º – Quando os servidores ou agentes políticos se deslocarem para outros estados da Federação, os valores constantes da tabela I, serão concedidos em dobro.

Art. 3º – Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a autorização para a concessão de todas as diárias, inclusive as diárias do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - As diárias do Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos serão concedidas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º – Na concessão das diárias, deverá ser observado os limites de dotação orçamentária 3.4.90.14 – Diárias, existente na Lei Orçamentária corrente.

Art. 5º – O Poder Executivo Municipal dará a publicidade necessária ao ato, através dos meios de comunicação local e regional.

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Goianinha/ Rn, 17 de JUNHO de 2013.

GERALDO ROCHA E SILVA JUNIOR
Prefeito Constitucional

Publicado por:
Edja Márcia Ferreira Leonez
Código Identificador:1D477C5F

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 13/02/2015. Edição 1348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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