quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

HOJE ESTÁ PROIBIDO "PAREDÃO DE SOM" NAS RUAS DA PRAIA DE PIPA - TIBAU DO SUL/RN


Esta foi a decisão tomada pelo Prefeito Valdenicio Costa como medida de segurança para o Carnaval na Praia de Pipa, Município de Tibau do Sul.

Com a finalidade de evitar transtornos, brigas de som e maior divulgação das incidentes durante o evento e o percurso a ser percorrido pela “Bandinha de Sopro", o Prefeito decretou essa proibição.

Acompanhe o teor do Decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

Proíbe a utilização de som automotivo, tipo paredão e similares nas imediações do ”Largo de São Sebastião e ao longo de toda extensão da Avenida Baia dos Golfinhos”, no dia 18 de fevereiro de 2015 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso I, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as festividades carnavalescas no Distrito da Praia da Pipa, que, tradicionalmente, se realizam na quarta-feira de cinza, onde se registra um número excessivo de foliões que se arrastam atrás de uma “Bandinha de Sopro”;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar transtornos e incidentes durante o evento e o percurso a ser percorrido pela “Bandinha de Sopro”;

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibido a utilização de som automotivo, tipo paredão ou similares, nas imediações do “Largo de São Sebastião, bem como em toda extensão da Avenida Baía dos Golfinhos, Praia de Pipa”, neste município de Tibau do Sul, especificamente durante todo o dia 18 de fevereiro de 2015.

Art. 2º - Verificada a prática da conduta vedada no artigo anterior, fica determinada a apreensão do aparelho de som existente no automóvel, ou, não sendo isto possível sem dano ao veículo, à apreensão do próprio automóvel, por se tratar de instrumento utilizado para a prática de infração penal, sem prejuízos da aplicação da respectiva multa.

Art. 3º- Em caso de descumprimento ao disposto no artigo 1º, o veículo infrator estará sujeito à guincho e será recolhido para estabelecimento de propriedade do Município.

Art. 4º - Havendo apreensão do veículo ou do aparelho de som existente, a liberação do bem ocorrerá somente no dia 20 de fevereiro de 2015;

Art. 5º- Para o fiel cumprimento deste Decreto, fica assegurado à Administração Pública, caso se faça necessário, solicitar auxílio da Polícia Militar e/ou da Polícia Civil.

Art. 6º- O conteúdo deste Decreto deverá ser veiculado em todos os meios de comunicação para o seu devido cumprimento.

Art. 7º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 12 de fevereiro de 2015.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:739B3C8A

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 16/02/2015. Edição 1349
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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