quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DEVE FORNECER CADEIRAS DE RODAS AOS PACIENTES DE TIBAU DO SUL-RN


Após decisão da 1º Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Natal-RN o Estado do Rio Grande do Norte foi obrigado a fornecer cadeira de rodas a todos os pacientes que delas necessitem.

Em relação ao municipio de Tibau do Sul as providencias estao sendo tomadas pela Promotora de Justiça que requisitou ao Projeto Afeto a relação de pacientes que necessitam de Cadeiras de Rodas, para que após a remessa da relação, possa entrar com a devida ação judicial.

É a Justiça suprindo as omissões do Poder Público.

A Justiça tarda, mas não falha.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA
Rua Maria da Glória, Centro - Goianinha CEP:59173-000
Telefone/Fax:(84) 3243-2305 - pmj.goianinha@mprn.mp.br

IC - Inquérito Civil nº06.2015.00000693-0
PORTARIA Nº0009/2015

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público a Notícia de Fato que visa aparelhar pedido de cumprimento de sentença para solucionar a demora na distribuição de cadeiras de rodas pelo Estado do RN a pacientes residentes em Tibau do Sul/RN

O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Goianinha/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei Federal nº. 8265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual n.º 141/69;

Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução n.º 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

Considerando que o presente feito foi instaurado como Notícia de Fato, sendo-lhe aplicável a disciplina atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência imediata das normas de cunho procedimental, RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Notícias de Fato;

2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-INCLUSÃO, por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);

4) SOLICITE-SE à 42ª Promotoria de Justiça em Natal cópia da sentença proferida pela Vara da 1ª Fazenda Pública, que obriga o Estado do RN a fornecer cadeiras de rodas em tempo razoável aos pacientes, com vistas a possibilitar a esta subscritora formular pedido de cumprimento da sentença em favor de pacientes existentes na Comarca de Goianinha. Solicite-se também cópia da certidão de trânsito em julgado da mesma;

5) REQUISITE-SE à Coordenadora do Projeto Afeto que, no prazo de 30 (trinta) dias, remeta a esta Promotoria a qualificação (nome, naturalidade, estado civil, endereço, RG, CPF) dos pacientes que constam de seus cadastros e que estão à espera do recebimento de cadeiras de rodas, acompanhadas as qualificações de cada um deles de uma cópia do receituário médico que prescreveu a cadeira.

Goianinha/RN, 02 de fevereiro de 2015.

Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira
Promotora de Justiça Substituta

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