quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

ABERTO PROCESSO SELETIVO PARA PREFEITURA DE GOIANINHA- RN, CARGOS DE PROFESSORES

Publicado no Diário Oficial da FEMURN do dia 25/02/2015 o processo seletivo, cujo edital transcrevo abaixo:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
EDITAL Nº 01/2015/SME - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR E CADASTRO RESERVA

ADENDO Nº 01/2015 - RETIFICAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANINHA/RN e a COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO (COMESC/SME), no uso de suas atribuições legais, retificam os itens 1.1, 1.7, 6.5.2, 7.6, 7.10, 8.1, 8.2 e 9.1 do Edital nº 01/2015 da Secretaria Municipal de Educação de Goianinha, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

1.1. O processo regido por este edital e executado pela COMESC- Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação destina-se a selecionar candidatos para composição de cadastro reserva para a Rede Municipal de Ensino, conforme a necessidade e de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei Complementar nº 672/2014, especificamente para o exercício de docência como professor de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, segundo discriminado no anexo I deste edital.

1.7. O candidato aprovado ficará sujeito à carga horária de 30 horas semanais.
5.1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOM de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às disponibilidades reservadas a portadores de necessidades especiais, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes de acordo com o item 1.4.

6.5.2. Para a comprovação de experiência profissional, só serão computadas as declarações e ou anotações em Carteira Profissional a partir de 2009, contando-se uma vez; anos iguais não serão computados duplamente se trabalhados em instituições diferentes.

7.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitem 7.5 deste Edital.

7.10. Na ocorrência do disposto no subitem 7.9 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.1. O resultado parcial será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, através do site www.prefeituradegoianinha.com.br e na sala reservada à COMESC, no dia 25/02/2015.
8.2. O resultado final do Processo de Seleção será publicado no Diário Oficial dos Municípios no site http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Goianinha, sala reservada à COMESC, até 04/03/2015.

9.1. Os candidatos habilitados serão contratados a critério da administração municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) para os candidatos portadores de necessidades especiais, conforme determinado no item 1.4 deste Edital.

Goianinha-RN, 20 de fevereiro de 2015.

HELAINE MARIA LISBOA DE SOUZA LEMOS
Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Edja Márcia Ferreira Leonez
Código Identificador:A598BB7D

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 25/02/2015. Edição 1355
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Um comentário:

  1. Não entendo não á vagas para as pessoas classificadas no concurso efetivo; mas lançaram este simplificados e muita gente já está trabalhando. Obrigada!

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