Publicada no dia de 16 de Janeiro de 2015 no Diário Oficial dos Municípios do RN a Nota de Esclarecimento do Secretario Municipal de Tributação de Tibau do Sul, versando sobre o aumento nos valores cobrados a titulo de IPTU.
Acompanhe o teor da nota:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, considerando as falsas informações de que houve uso de nova planta genérica de valores, vem a público esclarecer que no ano de 2014 realizou ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, na forma autorizada pelo artigo 115 c/c artigo 109, § 1º, da Lei Complementar nº 005, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu o Código Tributário do Município de Tibau do Sul, no qual foram recadastrados os imóveis que sofreram acréscimo de construção, reforma, remembramento, desmembramento, fusão, melhoria da qualidade da classificação e conservação da edificação, mudança do uso do imóvel (residencial/comercial/industrial) etc.
Ademais, esclarecemos que a título de reajuste do IPTU para o exercício de 2015, foi aplicado unicamente o índice de seis inteiros e sessenta e dois centésimos percentuais (6,62%), equivalente à variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ocorrida no período de outubro de 2013 a setembro de 2014, conforme Decreto Municipal nº 16, de 18 de novembro de 2014.
Em razão das dúvidas surgidas com o recadastramento imobiliário, o vencimento da primeira parcela e/ou parcela única do IPTU 2015 será prorrogado para o dia 23/02/2015, oportunidade em que solicitamos ao contribuinte que, caso verifique qualquer anormalidade ou aumento do IPTU acima do índice de reajuste inflacionário (6,62%) que procure a Secretaria de Tributação para esclarecimentos adicionais.
Tibau do Sul/RN, 15 de janeiro de 2015.
WALTER JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Tributação
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