quinta-feira, 20 de novembro de 2014

E O FERIADO DO DIA 20 DE NOVEMBRO BABOU !!!!

STF mantém suspensão do feriado da Consciência Negra

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para suspender o feriado da Consciência Negra em Natal. A decisão foi do ministro Luis Roberto Barroso em resposta a reclamação feita pela Câmara Municipal de Natal no STF sobre a determinação do TJRN.

O feriado foi suspenso no dia 5 de novembro por decisão unânime do pleno do Tribunal de Justiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN), alegando afronta ao artigo 24 da Constituição Estadual, que cuida das competências do município. De acordo com a ação, por um feriado interferir nas rotinas trabalhistas, o município não pode criar um feriado.

O vereador Fernando Lucena, autor da lei que criava o feriado, afirmou que a data representaria uma medida de justiça social com os negros. Para ele, a decisão do TJRN foi equivocada.

A lei municipal 6458/2014, que criava o feriado, foi aprovada na Câmara Municipal de Natal e sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo em 28 de abril de 2014, sendo republicada outras duas vezes para correção. Após críticas, prefeitura e vereadores entraram em discussão sobre a lei. Para os parlamentares, o feriado seria apenas para as instituições públicas municipais. “As demais instituições públicas e a iniciativa privada estão livres para definir se terão ou não expediente”, explicou Lucena.

Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/stf-manta-m-suspensa-o-do-feriado-da-conscia-ncia-negra/298993

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