O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Arlindo Dantas, antecipou o feriado e as comemorações do Dia Nacional do Servidor Público para a segunda-feira, 27 de Outubro.
Neste dia não haverá expediente nas repartições de serviços não-essenciais da Prefeitura Municipal.
Acompanhe o teor do Decreto Executivo publicado no Diário Oficial dos Municípios.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 019/2014-GP/PMSJM, 20 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a terça-feira dia 28 de outubro, como dia do funcionário público;
CONSIDERANDO que a antecipação do feriado evitará transtornos aos serviços públicos municipais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica antecipada as comemorações, do dia do funcionário público, que é 28 de outubro, terça-feira, para o dia 27 de outubro do corrente ano, segunda-feira, com a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 20 de outubro de 2014.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
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