quinta-feira, 18 de setembro de 2014

APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL O PROJETO DO VEREADOR JOELMO TELES QUE BENEFICIA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL


O Vereador Joelmo Teles apresentou na última sessão da Câmara Municipal de São José de Mipibu um Projeto de Lei que concede dia de folga ao Servidor Público Municipal no dia de seu Aniversário.

Informou o Vereador que adota essa mesma conduta com seus funcionários, pois acredita que a folga no dia de Aniversário deles é uma forma de prestigiar o trabalhador.

O projeto foi analisado pelas Comissões Internas e colocado em votação na Sessão do Dia 09/09/2014, sendo aprovado por todos os Vereadores.

Agora o projeto aprovado será enviado ao Prefeito Arlindo Dantas para sua sanção.

Aproveitando a oportunidade o Vereador disponibilizou para a Edição do Blog Olhar Atento o conteúdo de seu Projeto de Lei que, segue abaixo:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22

  
PROJETO DE LEI nº ________/2014
  
EMENTA: Autoriza Executivo Municipal a Conceder um dia de folga ao servidor público municipal no dia do seu  aniversário e dá outras providências.
  
Artigo 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder um dia de folga por ano ao servidor público municipal no dia do aniversário.

Parágrafo Único - A concessão do beneficio ficará a cargo do responsável direto pela área em que o funcionário aniversariante estiver desempenhando seu serviço.

Artigo 2º. Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pela secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes.

Artigo 3°. Para merecer o beneficio o servidor em questão não poderá ter faltas injustificadas ao trabalho.

Parágrafo Único. Excetuam-se aqui os casos previstos no Estatuto dos Servidores, onde estão especificados os casos de faltas justificadas por lei.

Artigo 4°. Farão jus ao beneficio de que trata esta lei, todos os servidores municipais do quadro efetivo, comissionados e empregados públicos do município de São José de Mipibu/RN.

Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6°. Revogam-se as disposições ao Contrário.

São José de Mipibu/RN, 02 de Setembro de 2014.


JOELMO TELES DE MEDEIROS BARBOSA
Vereador

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