Na ultima semana os Vereadores r Gustavo Luiz dos Santos Bezerra e Aldenor Bezerra da Costa ingressaram com um Mandado de Segurança contra o Prefeito Municipal de Afonso Bezerra alegando que o mesmo não estava atendendo aos pedidos da Câmara Municipal em enviar documentação sobre prestação de contas de compras, licitações e folhas de pagamento efetuados pelo Município.
Durante vários meses os Vereadores aprovaram e enviaram oficios à Prefeitura solicitando informações sobre os seus gastos, porém, nunca foram atendidos.
Buscando resolver essa situação, os Vereadores buscaram o Poder Judiciário, tendo a MM Juiza Valéria Maria Lacerda Rocha concedido a liminar e determinando a entrega de documentos sob pena de multa diária. Confira a decisão abaixo:
Processo: 010216-35.2014.8.20.0134
Vistos etc...
Com essas considerações, CONCEDO A SEGURANÇA AO IMPETRANTE, razão pela qual determino que o Prefeito Municipal de Afonso Bezerra, o Sr. Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra forneça ao ora impetrante as prestações de contas desta prefeitura, relativo aos exercícios de 2009/2013, anexada de toda documentação que a integra, mais precisamente, convênios (Federal e Estadual, licitações, empenhos, contratos e folhas de pagamento (efetivos, comissionados e contratados), notas fiscais, ordens de pagamento e demais documentos pertinentes, para tanto concedo um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,0 (um mil reais), a ser pago por este Prefeito Constitucional e revertida em favor da Câmara Municipal de Afonso Bezerra.
Cite-se o impetrado para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Se forem alegadas preliminares ou fatos novos, ou forem trazidos documentos, intime-se os impetrantes para se manifestarem em 10 (dez dias).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Ciência ao Ministério Púbico.
Cumpra-se.
Afonso Bezerra/RN, 04 de agosto de 2014
Valéria Maria Lacerda Rocha
Juiza de Direito
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