Acompanhe o teor do Decreto Executivo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE JULHO DE 2014
Decreta luto oficial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso I, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor ADELMO MARINHO, ocorrido no dia 11 de julho de 2014, na cidade de Tibau do Sul/RN.
DECRETA:
ART. 1º - Fica decretado luto oficial por 07 (sete) dias, no Município de Tibau do Sul/RN, em homenagem (respeito) ao Senhor ADELMO MARINHO, Vice – Prefeito do Município de Tibau do Sul/RN, devendo a bandeira do município ser hasteada a meio mastro, na sede da prefeitura.
ART. 2º - Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta.
ART. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 11 de julho de 2014.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal
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