quarta-feira, 16 de julho de 2014

PREFEITO VALDENICIO COSTA DECRETA LUTO EM TIBAU DO SUL PELO FALECIMENTO DO VICE-PREFEITO

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN o Ato Normativo que decreta luto oficial de 07 (sete) dias pelo falecimento do Vice-Prefeito Adelmo Marinho.

Acompanhe o teor do Decreto Executivo:



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE JULHO DE 2014

   Decreta luto oficial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso I, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor ADELMO MARINHO, ocorrido no dia 11 de julho de 2014, na cidade de Tibau do Sul/RN.

DECRETA:

ART. 1º - Fica decretado luto oficial por 07 (sete) dias, no Município de Tibau do Sul/RN, em homenagem (respeito) ao Senhor ADELMO MARINHO, Vice – Prefeito do Município de Tibau do Sul/RN, devendo a bandeira do município ser hasteada a meio mastro, na sede da prefeitura.
ART. 2º - Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta.
ART. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 11 de julho de 2014.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal

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