Atendendo a pedidos de leitores do Blog Olhar Atento, passarei a disponibilizar alguns modelos de ações com fins didáticos aos Operadores do Direito.
A primeira é um Modelo de Ação de Execução de Alimentos, quando o pai atrasa o pagamento da pensão alimentícia do filho.
MODELO
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ___________________________________.
FULANO DE TAL, brasileiro(a)s,
solteiro(a)s, menor(es) impúbere(s), representada pela sua genitora BELTRANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, detentora de CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
residente e domiciliada no Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus procuradores infra-assinados, mandato anexo (doc. 1) e
endereço profissional constante do cabeçalho da exordial, vem, respeitosamente,
a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de CICRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado no Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos que passa a expor:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirma
que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários
advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão
pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo
4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II – DOS FATOS
O requerido, nos
autos do processo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que tramitou perante este
R. Juízo e Secretaria, propôs e foi aceito um acordo de pensão alimentícia, no
qual ficou obrigado ao pagamento mensal de pensão equivalente a 20% do salário
mínimo vigente.
Acontece que desde Abril/2013
não vem sendo pago os valores da pensão alimentícia.
Tornando-se, assim,
inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando aos exequentes outra
alternativa que não a propositura da presente ação.
A dívida alimentícia
em atraso do requerido se demonstra por meio da simples tabela abaixo:
Mês
de Atraso
|
Valor
da Pensão – 20 % S. Mínimo
|
30/04/2013
|
R$ 135,60
|
30/05/2013
|
R$ 135,60
|
30/06/2013
|
R$ 135,60
|
Total
|
R$ 406,80
|
O crédito dos exequentes,
apurado conforme cálculo acima, já atinge o montante de R$ 406,80 (quatrocentos e seis
reais e oitenta centavos), sem incluir juros moratórios de 0,5%.
III – DO DIREITO A SER APLICADO
Indiscutível é a
obrigação de sustento dos filhos pelos pais, tanto é assim, que a própria
Constituição Federal, abriu exceção para viabilizar a prisão civil daquele que
a descumpre. E isso está expressamente, disposto no inciso LXVII, do artigo 5º:
"Art. 5º .....................................................
.....................................................
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
......................................................"
Uma vez não cumprida,
voluntariamente, a obrigação, impõe-se ao judiciário a incumbência de fazer
valer os preceitos constitucionais, com base no que encontramos no artigo 733
do Código de Processo Civil. Senão vejamos:
"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão."
IV – DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
a) A
concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça (Lei 1.060/50);
b) A
citação do executado para, em três dias, efetuar
o pagamento do débito de R$ 406,80 (quatrocentos e seis reais e oitenta
centavos), provar que já o fez ou apresentar justificação pelo
inadimplemento, sob pena de prisão,
que desde já requer, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil;
c) A
condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios à base de 10% do quantum debeatur.
Pretende provar o
alegado por meio de prova documental, testemunhal e demais meios de prova em
Direito admitidas, consoante o disposto no art. 332 do Código de Processo
Civil.
Dá-se à
causa o valor de R$
406,80
(quatrocentos e seis reais e oitenta centavos).
Termos
que
Pede
deferimento.
Tibau
do Sul/RN, 16 de junho de 2014.
ADVOGADO
OAB/RN XXXXXX
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