quarta-feira, 25 de junho de 2014

MODELO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Atendendo a pedidos de leitores do Blog Olhar Atento, passarei a disponibilizar alguns modelos de ações com fins didáticos aos Operadores do Direito.

A primeira é um Modelo de Ação de Execução de Alimentos, quando o pai atrasa o pagamento da pensão alimentícia do filho.

MODELO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ___________________________________.












FULANO DE TAL, brasileiro(a)s, solteiro(a)s, menor(es) impúbere(s), representada pela sua genitora BELTRANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, detentora de CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada no Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus procuradores infra-assinados, mandato anexo (doc. 1) e endereço profissional constante do cabeçalho da exordial, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS


em face de CICRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado no Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos que passa a expor:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

Inicialmente, afirma que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.

II – DOS FATOS

O requerido, nos autos do processo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que tramitou perante este R. Juízo e Secretaria, propôs e foi aceito um acordo de pensão alimentícia, no qual ficou obrigado ao pagamento mensal de pensão equivalente a 20% do salário mínimo vigente.

Acontece que desde Abril/2013 não vem sendo pago os valores da pensão alimentícia.

Tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando aos exequentes outra alternativa que não a propositura da presente ação.

A dívida alimentícia em atraso do requerido se demonstra por meio da simples tabela abaixo:

Mês de Atraso
Valor da Pensão – 20 % S. Mínimo
30/04/2013
R$ 135,60
30/05/2013
R$ 135,60
30/06/2013
R$ 135,60
Total
R$ 406,80

O crédito dos exequentes, apurado conforme cálculo acima, já atinge o montante de R$ 406,80 (quatrocentos e seis reais e oitenta centavos), sem incluir juros moratórios de 0,5%.

III – DO DIREITO  A SER APLICADO

Indiscutível é a obrigação de sustento dos filhos pelos pais, tanto é assim, que a própria Constituição Federal, abriu exceção para viabilizar a prisão civil daquele que a descumpre. E isso está expressamente, disposto no inciso LXVII, do artigo 5º:

"Art. 5º .....................................................
.....................................................
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
......................................................"

Uma vez não cumprida, voluntariamente, a obrigação, impõe-se ao judiciário a incumbência de fazer valer os preceitos constitucionais, com base no que encontramos no artigo 733 do Código de Processo Civil. Senão vejamos:

"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão."

IV – DO PEDIDO

Pelo exposto, REQUER:

a)                A concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça (Lei 1.060/50);

b)                A citação do executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 406,80 (quatrocentos e seis reais e oitenta centavos), provar que já o fez ou apresentar justificação pelo inadimplemento, sob pena de prisão, que desde já requer, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil;

c)                A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 10% do quantum debeatur.

Pretende provar o alegado por meio de prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, consoante o disposto no art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ 406,80 (quatrocentos e seis reais e oitenta centavos).

Termos que
Pede deferimento.

Tibau do Sul/RN, 16 de junho de 2014.




ADVOGADO
OAB/RN XXXXXX

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