Na manhã de hoje a Policia Ambiental prendeu 07 (sete) mipibuenses acusados de realizar briga de galo.
Todos os acusados foram levados para a Delegacia da Policia Civil e autuados no crime ambiental do art. 32 da Lei 9605/98.
Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, será realizado um TCO e encaminhados ao Juizado Especial Criminal de São José de Mipibu.
Acompanhe o teor do dispositivo legal:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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