quarta-feira, 19 de março de 2014

PROMOTORA DE JUSTIÇA RECOMENDA AO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA QUE AUMENTE O NUMERO DE POLICIAS EM TIBAU DO SUL - RN

A Promotora de Justiça de Goianinha recomendou ao Secretario de Segurança Pública do Rio Grande do Norte que aumente o efetivo de policiais civis na Delegacia de Tibau do Sul.

Acompanhe o teor da Recomendação 005-2014 publicada no Diário Oficial de 12 de Março de 2014:


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA

IC- Inquérito Civil nº 06.2014.00006120-4
RECOMENDAÇÃO Nº 0005/2014

A Promotora de Justiça Substituta com atuação na Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha, Belª Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, com fundamento no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 6o, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, e

CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis, bem como o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, e promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de quaisquer interesses difusos;

CONSIDERANDO que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem por objetivo garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial e visa ainda a assegurar a indisponibilidade da persecução criminal;

CONSIDERANDO que a Segurança Pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme dispõe o art. 144, caput, da Constituição da República, se caracterizando, pois, como direito difuso da sociedade;

CONSIDERANDO que as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares , no âmbito da Justiça Estadual, são exercidas pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 144, § 4º da Constituição Federal e art. 90, § 1º da Constituição Estadual do RN;

CONSIDERANDO que a problemática da ausência de Polícia Civil na Comarca de Goianinha (que abrange os Municípios de Goianinha, Tibau do Sul e Espírito Santo) é notória, porém a situação é ainda mais periclitante na cidade de Tibau do Sul, pois, segundo o Delegado que responde por esta Comarca juntamente com outras do Estado, não há atualmente sequer um policial para cumprir o expediente regular nas Delegacias daquele Município e o único escrivão ali lotado está licenciado por tempo indeterminado, o que obriga o fechamento total das unidades em Tibau do Sul e, de conseguinte, a paralisação de todos os serviços da Polícia Judiciária, até os mais rotineiros;

CONSIDERANDO que a situação, já inadmissível, encontra-se hoje insustentável, mormente em se considerando que Tibau do Sul é um dos destinos turísticos mais procurados, sendo, atualmente, também assolada por grande quantidade de crimes graves (assaltos, sequestros, etc), geralmente fomentados pelo tráfico de entorpecentes, que se enraizou na região e recrudesce diariamente, sendo seu crescimento favorecido pela AUSÊNCIA TOTAL da Polícia Judiciária na cidade, eis que as Delegacias existentes estão de portas fechadas por falta de pessoal;

RESOLVE RECOMENDAR ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e ao Delegado Geral de Polícia (DEGEPOL) que:

-Designem, pelo menos, dois agentes e um escrivão para exercerem diariamente as funções de polícia judiciária com exclusividade no âmbito das Delegacias de Tibau do Sul/RN, no prazo de 10 (dez) dias;

Encaminhe-se a presente Recomendação aos seus destinatários, requisitando que remetam a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento, informações sobre as providências adotadas em face da presente.

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.

Providencie sua publicação na imprensa oficial e remeta-se cópia, mediante e-mail, ao CAOP Criminal.

Goianinha/RN, 10 de fevereiro de 2014

Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira
Promotora de Justiça Substituta

Nenhum comentário:

Postar um comentário