Está publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte a Lei Municipal que Autoriza a realização de Concurso Público para provimento de cargos para o Município de Serra Caiada - RN.
Acompanhe os termos da Lei Municipal e comece a estudar para o concurso que virá:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 872/2014 CONCURSO PÚBLICO
LEI Nº 872/2014 CONCURSO PÚBLICO
LEI Nº 872/2014.
Autoriza a Chefe do Poder
Executivo Municipal a realizar Concurso Público em nosso município e dá
outras providências.
A Prefeita do Município de Serra Caiada,
Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a realizar Concurso Público, visando o preenchimento de cargos
permanentes conforme especificação no quadro a seguir:
ORDEM
|
CARGOS
|
VAGAS
|
ESCOLARIDADE
|
REMUNERAÇÃO
|
CARGA HORÁRIA
|
1
|
Professor de. Educação Infantil
|
9
|
Ensino Superior
|
1.272,73
|
30hs.
|
2
|
Professor do EnsinoFundamental I
|
6
|
Ensino Superior
|
1.272,73
|
30hs.
|
3
|
Professor de História
|
1
|
Ensino Superior
|
1.272,73
|
30hs.
|
4
|
Professor de Educação Física
|
1
|
Ensino Superior
|
1.272,73
|
30hs.
|
5
|
Professor de Inglês
|
1
|
Ensino Superior
|
1.272,73
|
30hs.
|
6
|
Professor de Artes
|
1
|
Ensino Superior
|
1.272,73
|
30hs.
|
7
|
Professor de Matemática
|
1
|
Ensino Superior
|
1.272,73
|
30hs.
|
8
|
Professor de Português
|
1
|
Ensino Superior
|
1.272,73
|
30hs
|
9
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
3
|
Ensino Médio
|
724,00
|
40hs.
|
10
|
Porteiro
|
1
|
Ensino Médio
|
724,00
|
40hs.
|
11
|
Psicólogo
|
1
|
Ensino Superior
|
1.200,00
|
40hs.
|
12
|
Assistente Social
|
1
|
Ensino Superior
|
1.200,00
|
30hs
|
13
|
Nutricionista
|
1
|
Ensino Superior
|
1.200,00
|
40hs.
|
14
|
Farmacêutico/Bioquímico
|
1
|
Ensino Superior
|
1.800,00
|
40hs.
|
15
|
Médico
|
1
|
Ensino Superior
|
6.000,00
|
40hs.
|
16
|
Dentista
|
1
|
Ensino Superior
|
2.000,00
|
40hs.
|
17
|
Enfermeiro
|
1
|
Ensino Superior
|
2.000,00
|
40hs.
|
18
|
Técnico de Enfermagem
|
2
|
Ensino Médio
|
724,00
|
40hs.
|
19
|
Fiscal de Obras
|
1
|
Ensino Médio
|
724,00
|
40hs.
|
20
|
Agente Administrativo
|
2
|
Ensino Médio
|
724,00
|
40hs.
|
21
|
Agente de Saúde
|
2
|
Ensino Médio
|
724,00
|
40hs.
|
22
|
Operador de Microcomputador
|
1
|
Ensino Médio
|
724,00
|
40hs.
|
23
|
Agente de Endemias
|
1
|
Ensino Médio
|
724,00
|
40hs.
|
24
|
Auxiliar de Dentista
|
1
|
Ensino Médio
|
724,00
|
40hs.
|
25
|
Operador de MáquinasPesadas
|
1
|
Ensino Médio
|
724,00
|
40hs.
|
26
|
Fiscal de Tributos
|
1
|
Ensino Médio
|
724,00
|
40hs.
|
Totais
|
44
|
Artigo 2º. O processo seletivo a que se refere o artigo 1º será efetivado por meio de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, consoante o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Artigo 3º. Os candidatos aprovados
no Processo seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei, serão nomeados para o
quadro permanente do município, na forma da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimentos Internos, bem
como serão submetidos a regime estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 635 de 1998.
Artigo 4º. As nomeações dos
candidatos aprovados no concurso público de provas ou provas e títulos, tratado
nesta Lei dar-se-á em caráter imediato, para atendimento do serviço público municipal.
Parágrafo único – Para
atendimento do interesse público, caso seja
necessário, outras vagas poderão ser criadas dentro do prazo de validade do
concurso público de provas ou de provas e títulos, tratado nesta Lei.
Artigo 5º. Fica autorizado ao
Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para a realização do
Processo Seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei.
Artigo 6º. Para suprir necessidades deficitárias
no Orçamento Geral do Município, em decorrência do Processo Seletivo
de que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a realizar créditos
adicionais na forma da lei, na ordem de R$ 40.000,00(quarenta mil reais).
Artigo 7º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra
Caiada-RN, 29 de janeiro de 2014.
MARIA DO SOCORRO DOS
ANJOS FURTADO
Prefeita
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