sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA - RN ABRIRÁ CONCURSO EM BREVE


Está publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte a Lei Municipal que Autoriza a realização de Concurso Público para provimento de cargos para o Município de Serra Caiada - RN.

Acompanhe os termos da Lei Municipal e comece a estudar para o concurso que virá:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 872/2014 
CONCURSO PÚBLICO

LEI Nº 872/2014.

Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público em nosso município e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar Concurso Público, visando o preenchimento de cargos permanentes conforme especificação no quadro a seguir:

ORDEM
CARGOS
VAGAS
ESCOLARIDADE
REMUNERAÇÃO
CARGA HORÁRIA
1
Professor de. Educação Infantil
9
Ensino Superior
1.272,73
30hs.
2
Professor do EnsinoFundamental I
6
Ensino Superior
1.272,73
30hs.
3
Professor de História
1
Ensino Superior
1.272,73
30hs.
4
Professor de Educação Física
1
Ensino Superior
1.272,73
30hs.
5
Professor de Inglês
1
Ensino Superior
1.272,73
30hs.
6
Professor de Artes
1
Ensino Superior
1.272,73
30hs.
7
Professor de Matemática
1
Ensino Superior
1.272,73
30hs.
8
Professor de Português
1
Ensino Superior
1.272,73
30hs
9
Auxiliar de Serviços Gerais
3
Ensino Médio
724,00
40hs.
10
Porteiro
1
Ensino Médio
724,00
40hs.
11
Psicólogo
1
Ensino Superior
1.200,00
40hs.
12
Assistente Social
1
Ensino Superior
1.200,00
30hs
13
Nutricionista
1
Ensino Superior
1.200,00
40hs.
14
Farmacêutico/Bioquímico
1
Ensino Superior
1.800,00
40hs.
15
Médico
1
Ensino Superior
6.000,00
40hs.
16
Dentista
1
Ensino Superior
2.000,00
40hs.
17
Enfermeiro
1
Ensino Superior
2.000,00
40hs.

18
Técnico de Enfermagem
2
Ensino Médio
724,00
40hs.
19
Fiscal de Obras
1
Ensino Médio
724,00
40hs.
20
Agente Administrativo
2
Ensino Médio
724,00
40hs.
21
Agente de Saúde
2
Ensino Médio
724,00
40hs.
22
Operador de Microcomputador
1
Ensino Médio
724,00
40hs.
23
Agente de Endemias
1
Ensino Médio
724,00
40hs.
24
Auxiliar de Dentista
1
Ensino Médio
724,00
40hs.
25
Operador de MáquinasPesadas
1
Ensino Médio
724,00
40hs.
26
Fiscal de Tributos
1
Ensino Médio
724,00
40hs.

Totais
44











































Artigo 2º. O processo seletivo a que se refere o artigo 1º será efetivado por meio de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, consoante o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Artigo 3º. Os candidatos aprovados no Processo seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei, serão nomeados para o quadro permanente do município, na forma da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimentos Internos, bem como serão submetidos a regime estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 635 de 1998.

Artigo 4º. As nomeações dos candidatos aprovados no concurso público de provas ou provas e títulos, tratado nesta Lei dar-se-á em caráter imediato, para atendimento do serviço público municipal.
Parágrafo único – Para atendimento do interesse público, caso seja necessário, outras vagas poderão ser criadas dentro do prazo de validade do concurso público de provas ou de provas e títulos, tratado nesta Lei.

Artigo 5º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para a realização do Processo Seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei.

Artigo 6º. Para suprir necessidades deficitárias no Orçamento Geral do Município, em decorrência do Processo Seletivo de que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a realizar créditos adicionais na forma da lei, na ordem de R$ 40.000,00(quarenta mil reais).

Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Caiada-RN, 29 de janeiro de 2014.

MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita

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