terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE TERÁ RECESSO NOS DIAS 3,4 E 5 DE MARÇO


Portaria Conjunta, a de Nº 03/2014, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e da Corregedoria Geral da Justiça, estabelece que nos dias 3, 4 e 5 de março não haverá expediente nos órgãos da Justiça Estadual. As datas correspondem a segunda e terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas.

A norma atende os termos do art. 112, inciso II, da Lei Complementar Nº 165, de 28 de abril de 1999.

Também foi determinado que o expediente no dia 28 de fevereiro, na primeira e segunda instâncias, inclusive nos protocolos, será cumprido das 7h às 14h. Com isso, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem nesta data.

A Presidência e a Corregedoria do TJRN determina para o dia 28 de fevereiro, que os juízes das 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal devem elaborar a escala de plantão para os Cartórios Extraordinários da Comarca de Natal, a partir das 14 horas, “facultando-se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse horário."


Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/5505-justica-estadual-nao-tera-expediente-nos-dias-3-4-e-5-de-marco

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