quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN: MINISTÉRIO PÚBLICO AGIRÁ CONTRA MENORES DIRIGINDO VEÍCULOS NAS RUAS DO MUNICIPIO



O Ministério Público de São José de Mipibu iniciou uma investigação para tomada de providências contra crianças e adolescentes que estão dirigindo nas ruas do Município.

Isso ocorre muito nas cidades do interior do Rio Grande do Norte, sendo poucos que tomam a coragem de combater este hábito.

Noticia igual a esta ocorreu em outra cidade do interior, no qual um Juiz saiu as ruas para lutar contra esta prática ilícita, de quem dirige sem habilitação e de quem entrega veiculo a pessoa não habilitada.



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU
Travessa Prefeito Inácio Henrique, nº 49, Centro, São José de Mipibu, CEP:59162-000
Telefone/Fax: (84)3273-5471 – mp-saojosedomipibu@rn.gov.br


Inquérito Civil nº nº 06.2014.00000287-4
PORTARIA Nº 0002/2014/PmJSJM


O Ministério Público Estadual, representado pela Promotora de Justiça Substituta infra-assinada, Dra. DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, de registro cronológico nº 06.2014.00000287-4.

- Pessoa Física ou Jurídica Denunciante: Promotoria de Justiça de São José do Mipibu (de Ofício)

- Pessoa Física ou Jurídica investigada: Proprietários de veículos automotores que entregam, permitem ou confiam a direção de veículo automotor à criança ou adolescente, bem como aqueles condutores que não possuem habilitação e trafegam irregularmente pelo município de São José do Mipibu/RN.

- Objeto de Investigação: Apurar a fiscalização da condução de veículos automotores por crianças e/ou adolescentes, além de cidadãos sem habilitação.

- Fundamento Legal: Art. 127 e 228 da CF, art. 201, VIII, da Lei 8.069/90 (ECA), arts. 309 e 310 da Lei nº 9.503/97 e Resolução nº 002/2008-CPJ.

Providências Iniciais:

1) Autue-se e registre-se no livro próprio;

2) Junte-se aos autos a Recomendação nº 01/2014;

3) Encaminhe cópia da referida Recomendação ao Comandante da Polícia Militar, ao Delegado de Polícia Civil, ao Conselho Tutelar, ao Corpo doa Agentes Judiciários de Proteção e ao Juízo de Direito da Comarca de São José do Mipibu/RN para conhecimento e adoção das medidas pertinentes a sua plena efetivação;

4) Encaminhe-se, pela via eletrônica, cópia da presente ao CAOP-IJ e para publicação no Diário Oficial do Estado;

5) Após, conclusos.

CUMPRA-SE.

São José de Mipibu/RN, 22 de janeiro de 2014.

Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira
Promotora de Justiça em Substituição

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