Por meio de Decreto Municipal do Prefeito Valdenicio Costa determinou ponto facultativo nos dias 30 e 31 de Dezembro de 2013 nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul-RN, confira a integra do Decreto abaixo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Decreta ponto facultativo nos dias 30 e 31 de dezembro de 2013 nos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso I, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta do Município de Tibau do Sul, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2013, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º. Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Wilson Galvão
Tibau do Sul/RN, 27 de dezembro de 2013.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal
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