domingo, 15 de dezembro de 2013

SEM ELEVADOR, MAS COM DINHEIRO NO BOLSO


Uma moradora de um condomínio localizado no Espírito Santo ganhou indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil por ter sido impedida de usar o elevador. 

A autora da ação estava em atraso com as taxas do condomínio e, por esse motivo, os elevadores foram programados a não atender mais o oitavo andar, onde mora com a família. 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a medida “fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de devedor”. 






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