Durante toda a atual legislatura que se encerra em dezembro de 2016, o vereador Figueiredo Varela (PMDB), vai presidir a Câmara Municipal de São José de Mipibu. Em sessão Extraordinária, convocada pela Mesa Diretora da Casa, Figueiredo foi reeleito na noite de ontem, 18, à unanimidade para o biênio 2015/2016.
O resultado da eleição, segundo os próprios parlamentares, vem da forma como o presidente tem conduzido o parlamento municipal, buscando equilibrar Situação e Oposição em prol de projetos que tragam melhorias para a população mipibuense.
"Vamos dar continuidade ao trabalho que já estamos desenvolvendo, buscando o atividades conjuntas entre os vereadores para discutir, sugerir, propor e aprovar aquilo que for melhor para a cidade, sempre buscando a moralidade da Casa", destaca o presidente.
A eleição não teve concorrência. Em chapa única, Figueiredo foi reeleito com a mesma Mesa Diretora, com Magna Barreto (PR) como vice-presidente, Carla Simone (PSD) sendo a 1ª secretária e Maria Aparecida (PP) a 2ª secretária. Figueiredo Varela, Magna Barreto, Carla Simone e Maria Aparecida estão automaticamente considerados empossados a partir de 1° de janeiro de 2015 para o biênio 2015/2016.
Antecipação
Baseando-se nos artigos 26 , 51 e 76 da Lei Orgânica Municipal e no artigos 7°, § 5° e 8°, XXII, do Regimento Interno da Casa, os vereadores anteciparam a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016.
Todos os parlamentares, com exceção de Verônica Senra (PMDB) que estava em viagem, assinaram há 15 dias o requerimento solicitando a antecipação com a justificativa de que se aproxima o final do segundo período do primeiro ano da atual legislatura.
Justificaram ainda que é preciso prevenir possíveis dificuldades internas em face da realização da Copa do Mundo que mudará a rotina do país no próximo ano, além das eleições gerais para presidente, governador, senador e deputados (estaduais e federais) que também ocorrerão em 2014, comprometendo a agenda dos vereadores e da própria Casa Legislativa.
A eleição da Mesa Diretora, um ano antes do previsto, é permitida na Câmara Municipal de São José de Mipibu, graças à Emenda à Lei Orgânica n° 003, aprovada em 2002, que autoriza a eleição antecipada.
Comunicação
Câmara Municipal de São José de Mipibu
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