quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL-RN REAJUSTA SALÁRIOS DE ALGUNS SERVIDORES

Foi publicado esta semana no Diário Oficial dos Municípios a Lei Municipal que reajustou o salários de alguns servidores da Câmara Municipal de Tibau do Sul-RN.

Como se trata de servidores da Câmara Municipal, a iniciativa da Lei Municipal cabe aos Vereadores que podem aumentar ou diminuir os salários de seus servidores, observando a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal.

A partir deste mês de Dezembro/2013, os salários do Secretário Executivo, do Tesoureiro e do Procurador da Câmara serão aumentados, ficando nos seguintes valores:

CARGO
SALÁRIO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
R$ 1.950,00
TESOUREIRO
R$ 2.300,00
PROCURADOR DA CÂMARA
R$ 3.300,00

Agora fica a pergunta no ar, quem são os atuais titulares dos cargos cujos salários foram aumentados?

Acompanhe abaixo o teor de toda a Lei Municipal publicada no Diário Oficial:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 490, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 448/2012, que Dispõe sobre o reajuste salário dos cargos de Secretário Executivo, Tesoureiro e Procurador da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica Alterado o Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 448/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Os salários de Secretário Executivo, Tesoureiro e Procurador da Câmara serão reajustados, passando, a partir desta data, a vigorar com os seguintes valores:

CARGO
SALÁRIO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
R$ 1.950,00
TESOUREIRO
R$ 2.300,00
PROCURADOR DA CÂMARA
R$ 3.300,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de dezembro de 2013, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

Tibau do Sul/RN, Palácio Wilson Galvão, 13 de dezembro de 2013.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:C558B82A

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 18/12/2013. Edição 1055
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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