sexta-feira, 1 de novembro de 2013

PROCURADORES DE JUSTIÇA DEFENDEM A VOLTA DA LEI QUE AUTORIZAVA MEMBROS O MINISTÉRIO PÚBLICO SEREM CANDIDATOS A DEPUTADO

Atuação partidária levanta polêmica

Daísa Alves - repórter

Poderia um procurador ou promotor da Justiça ocupar vaga no parlamento? Hoje, legalmente não. Mas há quem discorde da vedação constitucional imposta em 2004. No 20º Congresso Nacional do Ministério Público, que acontece até sábado em Natal, um dos palestrantes, o Procurador de Justiça do MP/RS, Lênio Streck, sugeriu que se discuta o retorno da permissão aos procuradores e promotores à candidatura de cargos públicos na esfera legislativa. 

Adriano Abreu
Vigésima edição do Congresso Nacional do Ministério vai até amanhã e reúne,
 no Centro de Convenções, mais de 1.500 pessoas

Lênio Streck, expôs posição favorável de que os membros do MP retornem a ter o direito a disputar cargos no poder legislativo. “É necessário isso porque houve um enfraquecimento do Ministério Público a partir da proibição, desde 2004”. Atualmente, para concorrer às eleições, membros do Ministério Público são obrigados a pedir demissão. Isso porque a Reforma do Judiciário, aprovada pela Emenda 45 em 2004, proíbe que membros do MP e da magistratura exerçam atividades político-partidárias. 

Pela lei, um promotor ou um juiz que queira se lançar candidato precisa pedir exoneração do cargo e não pode voltar a exercê-lo caso perca as eleições ou chegue ao fim do mandato. Defensores da medida, na época, argumentaram que a atividade político-partidária geraria aproximações, composições, favorecimentos recíprocos, compromissos com facções políticas e setores econômicos, o que era incompatível com o perfil constitucional do Judiciário. 

O posicionamento não encontra unanimidade entre a categoria. “Temos que primeiro convencer o Ministério Público, depois o parlamento de que é importante que haja parlamentares procuradores e promotores”, reconhece Lênio.

Como exemplo para a defesa, ele destaca a atuação de Pedro Taques, atual senador do Mato Grosso e ex-Procurador da República. Para ele, promotores e procuradores que ocupando cargos eletivos podem colaborar com o combate à corrupção. “Nós precisamos também de legisladores que se preocupem fortemente na feitura de leis para combater principalmente no Brasil os crimes do colarinho branco”.

Quem se posiona em concordância com Streck, é o atual Procurador Geral da Justiça do RN, Rinaldo Reis, ressaltando que a questão é apresentada como tese, e não como pleito concreto. “Não entendo porque essa vedação aos membros do MP e Judiciário. Não existe a mesma vedação a outros agentes politicos; delegados podem, defensores públicos. Acho que não poderia haver essa distinção”, afirma Rinaldo. 

No Brasil, atualmente, o Promotor de Justiça do RS, Viera da Cunha, também exerce a atividade de deputado federal. Isso ocorre porque foi permitido aos que já ocupavam os cargos continuassem no exercício do mandato, e prorrogado se reeleito. 

Anísio Marinho Neto, Procurador de Justiça, que já ocupou cargo no Executivo, como Secretário de Segurança, defende que a Constituição permaneça como está. “Se queremos ter as prerrogativas do juizado, temos que arcar com o ônus e o bônus”, posiciona-se. “Poderia comprometer a imparcialidade e independência”, conclui.

Manoel Onofre Neto, promotor de Justiça e Ex-Procurador Geral de Justiça, acredita que a melhor ação atual é o diálogo e o esclarecimento dos elementos em questão. precisa de uma discussão publica para entendimento. 

“É importante haver uma discussão com a sociedade, onde se permita a abertura para o diálogo. Hoje tem delegados em cargos e não tem vedação, nem por isso trouxe problema na atuação. Mas precisamos ter cuidado se a atividade do exercício publico não iria interferir politicamente”, disse ele.



Fonte: www.tribunadonorte.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário