terça-feira, 29 de outubro de 2013

EX-PREFEITO DE TIBAU DO SUL-RN É CONDENADO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS POR 8 ANOS


Em processo correndo em "Segredo de Justiça" perante a 9° Zona Eleitoral de Goianinha-RN, o Ex-Prefeito de Tibau do Sul foi processado pela suspeita de compra de votos durante as eleições de 2012, recebeu a numeração de 40188.2012.620.0009.

Após uma exaustiva instrução processual foi proferida hoje a sentença no processo pela Juíza Eleitoral ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

Na decisão, a Juiza Eleitoral reconheceu a prática delituosa do Ex-Prefeito, a qual foi concretizada com as seguintes atitudes, as quais transcrevo abaixo:

"Portanto, diante de todo o exposto, vislumbra-se que o investigante logrou êxito em demonstrar apenas parte dos fatos imputados aos investigados, quais sejam: que estes agiram com abuso de poder político e econômico,ao pintarem os prédios públicos com as cores do partido PMDB, bem como ao fazerem uso promocional do “Programa do Leite”, dias antes das eleições, tudo com o intuito de manipular os eleitores na expectativa da futura contemplação caso votassem nos investigados, devendo, portanto, serem responsabilizados nas sanções dos artigos 73, §§ 4º e 5º e 74, ambos da Lei nº 9.504/97, e artigo 22, inciso XIV da LC 64/1990. "

Reconhecendo esta conduta a Juíza Eleitoral condenou o Candidato a Prefeito e Vice-Prefeita a suspensão dos Direitos Políticos por 8 anos e multa, conforme verifica-se na parte final da sentença abaixo:

"DISPOSTIIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral movida por V J DA C em desfavor de E I DA S e J K DE B, por reconhecer a prática das condutas dos artigos 73, IV, § 10 e 74, ambos da Lei nº 9.504/97, e artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, pelo que aplico aos investigados, para cada um, uma multa no valor de 5.000 UFIR e a inelegibilidade por 8 (oito) anos, nos termos do artigo 73, §§ 4º e 5º e artigo 74, ambos da Lei nº 9.504/97, c/c artigo 22, inciso XIV da LC 64/1990. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito."

A sentença integral está disponível no site www.tre-rn.jus.br e será publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, provavelmente, amanhã.

DO BLOG HEBSON CAMILO

Analisando o conteúdo da decisão e das siglas dos nomes das partes, suspeito que significam isso:
V J DA C = Valdenicio José da Costa
E I da S = Edmilson Inácio da Silva

Fonte: http://hebsoncamilo.blogspot.com.br/2013/10/ex-prefeito-de-tibau-do-sul-rn-e.html

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