sexta-feira, 25 de outubro de 2013

ABERTA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA NUTRICIONISTA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO RN INCLUI MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL-RN

Confira o teor do Edital publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Norte:

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA (SEEC)
 SUBCOORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO - SUASE
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL

EDITAL Nº. 003/2013/SEEC
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), considerando a necessidade de promover ações voltadas à capacitação e atualização de manipuladores de alimentos em conformidade com Plano de Ações Articuladas – PAR; Ação 2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Subação 15 - Formação Continuada para melhoria da Operacionalização da Alimentação Escolar do Governo Federal, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com a finalidade de selecionar profissionais para prestarem serviços através de contrato de caráter excepcional, com prazo determinado conforme a necessidade do Programa, baseando-se nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93 e ainda na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, regulamentadora do Programa Nacional de Alimentação Escolar, objetivando o preenchimento de vagas para Profissionais de Ensino Superior da seguinte área: Nutricionista que atuarão no Plano de Trabalho, instituído pelo Convênio nº 806011/2007 - MEC/ FNDE/ SEEC-RN que irá contemplar 54 (cinquenta e quatro) municípios do Estado do Rio Grande do Norte: Parnamirim, Arês, Monte Alegre, Nísia Floresta, São José de Mipibu, Tibau do Sul, Vera Cruz, Natal, Extremoz, Macaíba, Caiçara do Rio dos Ventos, Riachuelo, São Pedro, Ielmo Marinho, Água Nova, Alexandria, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, José da Penha, Luís Gomes, Pau dos Ferros, Marcelino Vieira, Pilões, Paraná, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tenente Ananias, Taboleiro Grande, Venha Ver, Mossoró, Grossos, Areia Branca, Tibau do Norte, Gov. Dix-SeptRosado, Serra do Mel, Upanema, Baraúnas, Apodi, Caraúbas, Felipe Guerra, Severiano Melo, Janduís, São Rafael, Itajá, Campo Grande, Ipanguaçu, Carnaubais, ParaúAssu, Alto do Rodrigues, sendo 3 (três) pólos, cujas vagas estão distribuídas no Anexo II, deste edital.  Os recursos financeiros para pagamento de todas as despesas referentes ao presente edital correm à conta da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ FNDE/MEC.

1       - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Cadastro Reserva será regido por este Edital, sendo organizado e executado pela Secretaria Estadual da Educação Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.
1.2. O Processo Seletivo de Cadastro Reserva visa à contratação temporária de Nutricionistas que tem por finalidade atender ao Plano de Ações Articuladas – PAR; Ação 2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Subação 15 - Formação Continuada para melhoria da Operacionalização da Alimentação Escolar e será realizado conforme Convênio nº 806011/2007 - MEC/ FNDE/ SEEC-RN e será realizado em 01 (Uma) etapa: análise curricular de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. A Comissão para coordenar o Processo Seletivo será constituída por ato da Secretária Estadual de Educação e Cultura.
1.4. A lotação do candidato que venha a ser selecionado por esse Edital se dará em pólos, conforme Anexo II deste edital.
1.5. As atividades dos selecionados a atuarem no Programa poderão ser desenvolvidas de segunda a sábado nos turnos da manhã e tarde das 08h às 12h e 13h às 17h, totalizando a carga horária máxima de 24 horas/ aula semanal.
1.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a necessidade e duração do Plano de Ações Articuladas – PAR; Ação 2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Subação 15 - Formação Continuada para melhoria da Operacionalização da Alimentação Escolar do Convênio nº 806011/2007 - MEC/ FNDE/ SEEC-RN.
1.7. Toda a comprovação documental de que trata este Edital deve ser fornecida por instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos nos devidos órgãos.
1.8. Os recursos financeiros para pagamento de todas as despesas referentes ao presente edital correm à conta da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC, conforme Convênio nº 806011/2007 - MEC/ FNDE/ SEEC-RN- Plano de Ações Articuladas – PAR; Ação 2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Subação 15 - Formação Continuada para melhoria da Operacionalização da Alimentação Escolar.
2 - NÚMERO DE VAGAS
2.1. Os candidatos que forem convocados para contratação, atuarão nos municípios onde há Pólos contemplados pelo Plano de Ação e respectivamente se inscreveram para o Plano de Ações Articuladas – PAR; Ação 2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Subação 15 - Formação Continuada para melhoria da Operacionalização da Alimentação Escolar.
            O número total de profissionais a serem contratados e sua carga horária ficam assim distribuídos:
Cargo
Nº de Vagas
Hora/Aula
Nutricionista Pólo (Natal)
Cadastro Reserva
120
Nutricionista Pólo (Mossoró)
Cadastro Reserva
72
Nutricionista Pólo (Pau dos Ferros)
Cadastro Reserva
18
TOTAL DE VAGAS

420
3- DOS CARGOS, SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES:
3.1. Para o atendimento das exigências do Plano de Ações Articuladas – PAR; Ação 2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Subação 15 - Formação Continuada para melhoria da Operacionalização da Alimentação Escolar os          candidatos deverão atender às atribuições abaixo descritas:
CARGO
REMUNERAÇÃO–HORA/AULA
CARGA HORÁRIA
HABILITAÇÃO
ATRIBIÇÕES
NUTRICIONISTA
PÓLO (NATAL)

R$ 100,00

120horas


Nutrição – Nível Superior em Nutrição. Com comprovação de experiência em alimentação escolar
Planejar, elaborar e ministrar aulas teóricas e práticas para manipuladores de alimentos.
NUTRICIONISTA
PÓLO (MOSSORÓ)
R$ 100,00


72horas
Nutrição – Nível Superior m Nutrição.
Planejar, elaborar e ministrar aulas teóricas e práticas para manipuladores de alimentos.
NUTRICIONISTA
PÓLO (PAU DOS FERROS)
R$ 100,00


18horas


Nutrição – Nível Superior em Nutrição.
Planejar, elaborar e ministrar aulas teóricas e práticas para manipuladores de alimentos.

4 - DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
4.1. A realização de inscrição implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível no site da SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO e CULTURA – SEEC; www.educacao.rn.gov.br

4.2. As inscrições serão gratuitas e o candidato deverá realizar no período de 24 a 28 de outubro de 2013, no horário das 09h às 16h, e obrigatoriamente terá que preencher a ficha de inscrição, Anexo I, deste edital sem emendas e/ou rasuras apresentando cópia dos documentos, relacionados no item (6.1.5) deste Edital e colocar em envelope lacrado tipo ofício, devidamente identificado, e apresentá-lo na Subcoordenadoria de Assistência ao Educando – SUASE, BR 101, Centro Administrativo, Bloco II, 2º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN, não esquecendo de optar, quando da inscrição, pelo PÓLO para o qual estará concorrendo.
4.3. O candidato receberá o Comprovante de Inscrição, devidamente assinado por membro da Comissão do Processo Seletivo, no qual constará nome, número de inscrição, número do documento oficial de identidade e a área a qual concorre.
4.4. A ficha de inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sendo indeferidas as inscrições que se apresentarem ilegíveis ou com nome abreviado.
4.5. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados não comprovados ou de comprovação inverídica.
4.6. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
4.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal e via fax.

6 - DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO
5.1. Será admitida a inscrição por PROCURAÇÃO, devendo ser apresentado no ato da inscrição:
a) Instrumento de mandato para fim específico;
b) Original e cópia legível do documento de identidade do procurador;
c) Documentos exigidos no item 07 (Sete) deste edital para efetivar a inscrição.
5.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
6 - DA COMPROVAÇÃO DO CURRÍCULO
6.1. A seleção simplificada será realizada em 01 (uma) etapa, análise de currículo comprovado de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.2. O currículo deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação do interessado com o RG e CPF;
b) Endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico;
c) Fotocópia de comprovação de experiência profissional mínima, exigida para o respectivo cargo, autenticado em cartório;
d) Fotocópia de comprovação de formação compatível com os requisitos do cargo para o qual se candidatar, autenticado em cartório.
6.1.3. No formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo de acordo com o ANEXO I, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior.
6.1.4. O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.
6.1.5. O currículo deverá conter a ele cópia anexada de toda a documentação listada abaixo:
a) Duas fotos 3x4, recentes;
b) Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Comprovante de residência atual, máximo 03 meses;
e) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo masculino;
f) Título de Eleitor com comprovante de votação ou declaração do TRE de quitação com as obrigações eleitorais referentes à última eleição, conforme Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 7º, § 1º, incisos I e II;
g) Fotocópia do Diploma de Graduação na área de trabalho pleiteada;
h) A declaração expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento original;
i) Fotocópia da carteira profissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular;  
6.2. A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 03/2013 – SUASE/ SEEC.
6.3. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.
6.4. Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se para tal, nota zero.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO:
7.1. A seleção será simplificada, composta pela análise de currículo comprovado.
7.2. De caráter classificatório e eliminatório, compreenderá a análise dos títulos e a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos neste Edital;
7.3. A classificação final será feita na ordem decrescente da pontuação final.
7.4. Serão considerados classificados para o cargo Nutricionista os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50%.
7.5. Caso não ocorra inscrição em um dos pólos, o preenchimento das vagas será efetuado em ordem decrescente de classificação. Serão destinadas vagas nos Pólos na seguinte ordem, conforme pontuação:
1° Colocado em pontuação: pólo Natal;
2° Colocado em pontuação: pólo Mossoró;
3° Colocado em pontuação: pólo Pau dos Ferros;
7.6. Se ocorrer empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Comprovar experiência em Alimentação escolar;
b) Comprovar maior tempo de experiência no cargo ao qual concorre;
c) Ser mais velho.
7.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com a presença dos interessados.
7.8. O resultado da análise do currículo será publicado no site www.educacao.rn.gov.br e afixado, a partir das 12h, do dia 29 de outubro de 2013, na sede da SUASE, localizada na Secretaria Estadual de Educação e Cultura, BR 101, Centro Administrativo, Bloco II, 2º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN.
7.9. Do Resultado caberá recurso na data de 29 de outubro de 2013, conforme modelo do Anexo V, no horário das 12h às 16h, na Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEEC na Sede SUASE.
7.10. O Resultado Final, após análise de possíveis recursos, será divulgado no dia 30 de outubro de 2013, a partir das 14h, no site www.educacao.rn.gov.br e na sede da SUASE, localizada na Secretaria Estadual de Educação e Cultura- SEEC BR 101, Centro Administrativo, Bloco II, 2º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN; sendo o Edital de Homologação, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Estado.
8 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
8.1. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme tabela deste Edital;
8.2.  Nenhum título receberá dupla valoração;
8.3. Na experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de seis meses, contínuo ou não.
8.4. Para o cargo de Nutricionista:


FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
A
10 pontos por semestre de atuação profissional como Nutricionista e /ou estágio na área de alimentação escolar, até o máximo de 06 semestres.
60 pontos
B
01 ponto para 08 (oito) horas/aula ministrada em Capacitação de Boas Práticas em Segurança Alimentar destinados a manipuladores de alimentos em unidades de alimentação escolar.
14 pontos
C
01 ponto por semestre na área de atuação profissional/ e ou estágio em Alimentação coletiva, até o máximo 06 semestres.
06 pontos

TOTAL GERAL
80
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
9.1. Será excluído da seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não entregar a documentação de acordo com estabelecido neste edital;
c) Entregar duas ou mais inscrições;
d) Desrespeitar membros da Comissão Executora da Inscrição, da Comissão Examinadora do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;
c) Descumprir quaisquer das instruções.
10 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada no prazo de até 24 horas da publicação do resultado final.
11.3. O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo, convocando-se o subsequente da relação do cadastro reserva.
11 – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO:
12.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal.
12.2. Ser maior de 18 anos.
12.3. Não possuir antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
12.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e se, do sexo masculino, com o serviço militar.
12 - DA CONTRATAÇÃO
13.1. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de Edital afixado na sede da Secretaria de Estado da Educação- SEEC e no site www.educacao.rn.gov.br
13.2. O candidato que não se apresentar no prazo de 01 (um) dia após a publicação do resultado final passará para lista de espera.
13.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Estado da Educação para o Plano de AÇÃO- PAR, pelo prazo máximo de 60 dias, não podendo ser renovado.
13.4. Havendo necessidade, a Coordenação procederá ao chamamento do candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação. A contratação dos servidores, em caráter emergencial, estará subordinada às necessidades de serviço especificadas neste Edital e seguira a ordem cronológica de classificação.
13.5. Fica a cargo da Secretaria Estadual da Educação e Cultura dispensar Nutricionistas quando necessário, sob pena de suspensão de pagamento de parcelas subsequentes, tendo em vista a adequação citada no item acima.
13.6. O Nutricionista contratado terá seu pagamento condicionado à entrega dos diários de frequência, podendo ter seu contrato extinto, uma vez constatada a inadequação do perfil para o cargo ocupado.
13.7. Os candidatos contratados ficarão responsáveis pela sua locomoção até o Pólo onde se inscreveram e onde estarão lotados.
13.8. A não participação efetiva dos contratados em qualquer uma das atividades implicará no imediato desligamento do profissional do quadro do programa, sendo substituído, seguindo a ordem de classificação.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do rio Grande do Norte e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.educacao.rn.gov.br
15.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria de Estado da Educação no Centro Administrativo Integrado, Secretaria Estadual de Educação e Cultura- SEEC BR 101, Centro Administrativo, Bloco II, 2º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN, telefone (84)3232-1485.
15.4. Não serão aceitas inscrições cuja documentação comprobatória esteja incompleta.
15.5.  Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Estado.
15.6. Qualquer candidato poderá interpor recurso, pessoalmente, perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, até o dia 29 de outubro de 2013, no seguinte endereço: BR 101, Centro Administrativo, Bloco II, 2º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN, telefone (84)3232-1485, Subcoordenadoria de Assistência ao Educando.
15.7. Os Anexos I, II são partes integrantes deste Edital.
15.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.
15.9. Os casos omissos neste Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2013 que forem objeto de questionamentos serão resolvidos pela Comissão Executiva da SUASE/RN.
15.10. O candidato deverá comunicar pessoalmente, e por escrito, à Subcoordenadoria de Assistência ao Educando, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço.
15.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrentes.
15.12. O contrato não garante nenhum vínculo empregatício com o Estado do Rio Grande do Norte, assim, terminada a vigência do contrato, o profissional será desligado deste.
15.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
15.14. Este edital entra em vigor na data de sua publicação
Rio Grande do Norte, 21 de Outubro de 2013.
Betania Leite Ramalho
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA

                                                                                           
ANEXO I

PLANO DE AÇÃO PARA FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR

FICHA DE INSCRIÇÃO N°____________.
Nome Completo: _________________________________________________.
Endereço: __________________________________ Cidade: _____________.
Bairro: CEP:_____________, RG: ___________, CPF: __________________.
Telefone:(   )                     Celular:(   )                     Email:
Formação/Graduação: Área:
Nome da Instituição:________________________ Ano de conclusão:_______.
Experiência Comprovada:     (   )SIM (   )NÃO
Função Inscrita:
(   ) 1. Nutricionista (Pólo- Natal);
(   ) 2. Nutricionista (Pólo- Mossoró);
 (   ) 3. Nutricionista (Pólo- Pau dos Ferros);
Rio Grande do Norte - RN, ___ de _______________ de 2013.
____________________________
Assinatura do candidato
_________________________________
Responsável pelo recebimento
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº _____
Nome do Candidato:_______________________________ Data:___________
N° de Documentos entregues: ______ Função que concorre:_______________
Responsável pela Inscrição: _______________________________________


ANEXO II

PLANILHA DE VAGAS (PÓLOS) E MUNICIPIOS DA CAPACITAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONIAS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR

PÓLO
MUNICIPIO
CARGO

VAGAS
NATAL
ParnamirimArês, Monte Alegre, Nísia Floresta, São José de MipibuTibau do Sul, Vera Cruz, Natal,Extremoz, Macaíba, Caiçara do Rio dos Ventos, Riachuelo, São Pedro, Ielmo Marinho.
Instrutor (Nutricionista)
02
MOSSORÓ
Mossoró, Grossos, Areia Branca, Tibau do Norte, Gov. Dix-Sept Rosado, Serra do Mel, Upanema, Baraúnas, ApodiCaraúbas, Felipe Guerra, Severiano Melo, Janduís, São Rafael, Itajá, Campo Grande,Ipanguaçu, Carnaubais, ParaúAssu, Alto do Rodrigues.
Instrutor (Nutricionista)
02
PAU DOS FERROS
Pau dos Ferros, Marcelino Vieira, Pilões, Paraná, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tenente Ananias, TaboleiroGrande, Venha Ver, Água Nova, Alexandria, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, José da Penha, Luís Gomes.
Instrutor (Nutricionista)
02
TOTAL


06

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