ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 015/2013 - GP/PMSJM
Dispõe sobre o funcionamento e Feriado Público Municipal nos Órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o dia 24 (vinte e quatro) de Junho é o dia dedicado aos festejos juninos do São João, e no qual a população comemora, também, as festividades religiosas;
DECRETA:
Art.1º - Fica declarado Feriado Público Municipal, nas repartições públicas e privadas , o dia 24(segunda-feira) de junho do corrente ano.
Art.2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Gabinete do Prefeito, em 17 de junho de 2013.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito
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