quarta-feira, 29 de maio de 2013

VEREADOR JOELMO TELES APRESENTE PROJETO DE CRIAÇÃO DO PRIMEIRO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN

Vereador Joelmo Teles acompanhado dos Assessores de seu Gabinete
Ontem a noite, durante a 15° Sessão Legislativa, um dos 13 Vereadores de São José de Mipibu apresentou um Projeto de Lei inédito na cidade, conforme noticiado no Blog mais cedo.

De autoria do Vereador Joelmo Teles, foi apresentado o Projeto de Lei de Criação do Distrito do Arenã, elevando o Povoado do Arenã para a categoria de Distrito.

Informou o Vereador Joelmo Teles que o Projeto de Lei é a regularização de uma situação de fato já existente, uma vez que Arenã já é conhecido como Distrito, porém, juridicamente se trata de um Povoado.

Veja o teor do Projeto de Lei e da Justificativa apresentado pelo Vereador Joelmo Teles:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22

PROJETO DE LEI Nº 024/2013


EMENTA: Cria o Distrito do Arenã, e dá outras providências.

                       
Art. 1º - Fica criado o Distrito do Arenã no Município de São José de Mipibu, com os seguintes limites e confrontações:

I – Ao Norte: com o Povoado do Mendes;

II – Ao Sul: com o Rio Trari, confrontando com o Município de Monte Alegre-RN;

III – Ao Leste: com a RN 315, confrontando com o Povoado do Pau Brasil;

IV – Ao Oeste: com o Cemitério Público, confrontando-se com o Povoado do Cobé, Município de Vera Cruz-RN.

Art. 2º - Para a realização e organização das eleições, previstas no art. 128 da Lei Orgânica do Município, que trata dos Conselheiros Distritais, serão aplicadas, no que couber, as mesmas regras utilizadas para as eleições de Conselheiro Tutelar, regulamentadas pela Lei Municipal 472-A/90.

§ 1º - Somente poderão candidatar-se ao cargo de Conselheiro Distrital os eleitores residentes no Distrito há mais de 02 (dois) anos;

§ 2º - O exercício das funções de Administrador Distrital e de Conselheiro Distrital serão realizadas de forma voluntária.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
                Sala das Sessões da Câmara Municipal, 29 de maio de 2013.


Joelmo Teles de Medeiros Barbosa
Vereador



JUSTIFICATIVA DO PROJETO

O presente Projeto de Lei visa atender os munícipes que residem, freqüentam ou de alguma forma participam das atividades sociais e comerciais da Comunidade do Arenã, que é chamado por muitos de Sitio do Arenã, Povoado do Arenã ou até Distrito do Arenã, entretanto, juridicamente falando trata-se de uma comunidade.

Deste modo, necessária é a aprovação deste Projeto de Lei para a  criação do Distrito do Arenã, pois visa atender as grandes demandas daquela Comunidade, que por seu tamanho territorial e populacional já fazem jus a ser elevado a categoria de Distrito.

A Lei Orgânica do Município diz que a competência para criar e organizar Distritos em São José de Mipibu é de iniciativa da Câmara Municipal, conforme disposto no art. 50, XI, daquele Diploma Legal, o qual transcrevo abaixo:

Art. 50 – Cabe a Câmara , com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, e especialmente:

XI – criar, organizar e suprimir distritos, obedecido o disposto na Constituição Estadual;

No mesmo Diploma, constam os requisitos objetivos para que uma Comunidade seja elevada ao status de Distrito, elencados no art. 126, parágrafo único, quais sejam:

Art. 126 – Os distritos, criados, organizados e suprimidos com observância ao disposto na Constituição do Estado e na presente Lei, terão um conselho distrital composto de três conselheiros eleitos pela respectiva população e um administrador distrital nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo Único – Nenhuma povoação será elevada a categoria de distrito sem que nela estejam implantados, no mínimo, um posto policial, um posto de saúde, um posto de serviço telefônico e uma escola pública.

Sendo sabido de todos que na Comunidade do Arenã existem todos os requisitos acima descritos, podendo serem citados:

Sobre Posto Policial, localizado na RN316, sede.

Sobre o Posto de Saúde, existe a Unidade de Saúde Básica do Arenã, localizado na RN316, sede.

Sobre o posto de serviço telefônico, é de saber que existem vários orelhões espalhados pela comunidade, bem como já dispõe de várias casas com telefone fixo.

Sobre a escola pública, existe a Escola Municipal Prefeito Janilson Ferreira, em homenagem ao saudoso Prefeito de nossa cidade, situado na RN316.

Deste modo, os requisitos mínimos necessários, estão devidamente preenchidos.

No tocante a Legislação Estadual, a que se refere a Lei Orgânica de São José de Mipibu, há de serem aplicadas a Constituição Estadual (art. 24) e Lei Complementar 102/92, que estabelecem mais alguns requisitos objetivos, sendo os seguintes:

LEI COMPLEMENTAR 102/92 – RN

Art. 21 – Os municípios se podem dividir em Distritos que serão criados por lei municipal, desde que satisfeitos os seguintes requisitos:

I – Funcionamento de posto policial, posto de saúde, posto de serviço telefônico e escola pública (Constituição Estadual, art. 24, § 2º);

II – população e eleitorado não inferior a quinta parte do que é exigido para a criação de novo município;

III – população, na respectiva sede, não inferior a um vinte mil avos da estimada para o Estado;

IV – pertencer a cinco (5) proprietários, pelo menos, a área do núcleo urbano, salvo se patrimônio municipal;

V – delimitação do território, com a descrição das respectivas divisas.

O que se pode observar pela Legislação Estadual é a preocupação com a quantidade mínima e pessoas existentes na área do futuro Distrito, para que não seja um local desabitado.

Ocorre que a Comunidade do Arenã está bem desenvolvida e com uma considerável parte da população mipibuense residindo naquele local.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Mipibu, foram verificadas a existência aproximada de 841 domicílios, até maio de 2012, no Povoado do Arenã.

Vamos agora analisar ponto a ponto, os requisitos exigidos pelo art. 21 da Lei Complementar 102/92, conforme tabela abaixo:

SITUAÇÃO ATUAL POPULACIONAL
Local
População
Eleitores
Rio Grande do Norte
3.168.027
2.355.539
São José de Mipibu
39.776
26.124
Arenã
2.216
1.645

 Vejamos agora os seguintes pontos:

Ponto 1, “II – população e eleitorado não inferior a quinta parte do que é exigido para a criação de novo município”. Para a criação de um município é exigido, conforme art. 6º, I, da mesma Lei Complementar, é uma população estimada não inferior a um mil avos da população do Estado.

Realizando um simples calculo matemático, a milésima parte da população papa-jerimum é de, aproximadamente, 3.168 pessoas, logo, a sua quinta parte é equivalente a 634 pessoas.

Sabendo que na Comunidade do Arena residem mais de 2 mil pessoas e possui 1.645 eleitores, este requisito foi preenchido.

Ponto 2 “III – população, na respectiva sede, não inferior a um vinte mil avos da estimada para o Estado”, para analisar este outro ponto, novamente nos valemos de um rápido calculo matemático, que nos trás o numero de 158 pessoas, que é preenchido pela presença superior a 300 pessoas no centro da Comunidade.
  
Desta feita os requisitos jurídicos impostos pelas legislações municipal e estadual são completamente cumpridas, com grande folga, pela Comunidade do Arena, devendo ser elevada a categoria de Distrito do Arenã.

Não podendo ser esquecido, que com a elevação de comunidade para Distrito, o Arenã terá maior representatividade junto ao Poder Público Municipal, uma vez que possuirá um Conselho Distrital formado por 01 (um) Administrador Distrital e 03 (três) Conselheiros Distritais, eleitos pela própria população do Arenã.

Ante o exposto e por todos os motivos acima descritos, este Projeto de Lei, deverá contar com apoio dos meus nobres pares nesta casa, para elevar a Comunidade do Arenã para Distrito do Arenã.

Afinal, a Comunidade do Arenã, há muitos anos é chamada de Distrito de fato, necessitando de uma regularização legal, a qual será concretizada por este Projeto de Lei, trazendo muita alegria aos munícipes do Arenã e fará Justiça á comunidade.

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 29 de maio de 2013.


Joelmo Teles de Medeiros Barbosa
Vereador

2 comentários:

  1. Joelmo você é o cara. O cara de visão que essa câmara estava precisando. É isso aí quebre os paradigmas e siga entre frente.
    Todos estão com você e principalmente o responsável por todas as suas vitórias. Continue confiando nEle, entrega tudo que tens à fazer nas mãos dEle, que com certeza tu não farás sozinho.
    Um grande Abraço!
    STO-BA

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