segunda-feira, 25 de março de 2013

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU FAZ CONVOCAÇÃO PARA A 3° CONFERÊNCIA DA CIDADE

Foi publicado no dia 25 de Março de 2013 no Diário Oficial dos Municípios, acompanhe a integra da convocação.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 07/2013, DE 04 DE MARÇO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL À 3ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Resolução Normativa n.º 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades;

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência da Cidade de São José de Mipibu-RN, a ser realizada no dia 24 de abril de 2013, com a programação a ser oportunamente divulgada, sob a coordenação do Conselho Municipal da Cidade de São José de Mipibu-RN, com apoio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Turismo, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças.

Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal da Cidade de São José de Mipibu-RN tem como temática “Quem muda a cidade somos nósReforma urbana já!”, e desenvolver-se-á com a finalidade de subsidiar as discussões da 5ª Conferência Estadual das Cidades do Rio Grande do Norte e consequentemente contribuir para a 5ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3º - A 3ª Conferência Municipal da Cidade de São José de Mipibu-RN será presidida pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Art. 4º - O Conselho Municipal da Cidade de São José de Mipibu-RN expedirá o Regimento da 3ª Conferência da Cidade de São José de Mipibu-RN.

Parágrafo Único – O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Municipal da Cidade de São José de Mipibu-RN, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.

Art. 5º - As despesas com a realização da 3ª Conferência Municipal da Cidade de São José de Mipibu-RN ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José de Mipibu/RN, 04 de março de 2013.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal 

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:17464580

Matéria publicada no no dia 25/03/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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