sábado, 23 de fevereiro de 2013

TRABALHADORA QUE ENGRAVIDA DURANTE AVISO PRÉVIO TEM DIREITO A ESTABILIDADE

A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. 

Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.

Saiba mais: http://bit.ly/1550hDr




Fonte: Facebook do CNJ

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